A obrigatoriedade de os profissionais de saúde informarem à gestante/puérpera e aos acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e sobre as eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no Sistema Único de Saúde e na rede privada de saúde, durante os atendimentos de pré-natal e de puerpério imediato, é determinada pela(o)
- A)Política Nacional de Atenção Integral à Criança.
Errada, porque a Política Nacional de Atenção Integral à Criança orienta ações de saúde, mas não é o fundamento legal específico dessa obrigação.
- B)Política Nacional de Atenção Básica.
Errada, porque a Política Nacional de Atenção Básica trata da organização da atenção primária, e não cria essa exigência expressa de informação sobre o teste do pezinho.
- C)Política Nacional de Humanização.
Errada, porque a Política Nacional de Humanização tem foco em acolhimento e qualidade do atendimento, não sendo a base normativa direta do dever perguntado.
- D)Estatuto da Criança e do Adolescente.
Certa, porque o ECA, especialmente o art. 10, prevê dever de orientação sobre o teste do pezinho e suas modalidades, com informação no pré-natal e no puerpério imediato.
- E)Estratégia Rede Cegonha.
Errada, porque a Rede Cegonha é estratégia de organização do cuidado materno-infantil no SUS, mas a obrigação cobrada decorre de lei estatutária.
Gabarito: D
A questão trata de um dever de informação em saúde ligado à primeira infância. O Estatuto da Criança e do Adolescente não cuida apenas de proteção depois do nascimento; ele também antecipa cuidados para garantir um começo de vida mais seguro. Por isso, a lei passou a impor que os profissionais de saúde orientem a gestante, a puérpera e os acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e sobre as diferenças entre as modalidades oferecidas no SUS e na rede privada, já no pré-natal e no puerpério imediato. Esse comando está no ECA, no art. 10, que disciplina providências na área da saúde voltadas ao recém-nascido e à mãe. A lógica é simples: informação salva tempo, e tempo salva diagnóstico. Quanto mais cedo a família entende a relevância do teste, maior a chance de realizar a triagem no momento adequado e aproveitar o rastreio de doenças tratáveis. Na prática de prova, a banca gosta de misturar esse conteúdo com políticas públicas de saúde. Só que aqui o ponto central é o estatuto legal da criança e do adolescente, que recebeu essa previsão expressa pela Lei 14.154/2021. Então, se a pergunta fala em obrigação de informar sobre teste do pezinho no pré-natal e no puerpério, a resposta está no ECA, não em normas gerais de atenção básica ou em programas do SUS. Resumo de ouro: o ECA transformou a orientação sobre o teste do pezinho em dever legal de informação, reforçando a proteção integral desde antes do bebê sair da maternidade.