Em consonância com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera a criança e o adolescente sujeito de direito. Trata-se de uma situação especial, dada sua condição peculiar de desenvolvimento e, portanto, possui um conjunto de direitos próprios e de meios aptos a assegurá-los, com absoluta prioridade. Em se tratando das entidades de atendimento à criança e ao adolescente, para que se garanta essa absoluta prioridade, determina o ECA (art. 90, § 3º ) que os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento no máximo, a cada
- A)6 (seis) meses.
Errada, porque 6 meses é prazo muito curto e não é o previsto no art. 90, § 3º, do ECA.
- B)1 (um) ano.
Errada, porque a lei não fala em renovação anual, e sim em prazo máximo bienal.
- C)2 (dois) anos.
Certa, porque o art. 90, § 3º, do ECA determina reavaliação no máximo a cada 2 anos.
- D)3 (três) anos.
Errada, porque 3 anos supera o limite legal previsto para a renovação da autorização.
- E)5 (cinco) anos.
Errada, porque 5 anos é prazo muito superior ao permitido pelo ECA para essa reavaliação.
Gabarito: C
O ECA trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos de proteção passiva. Isso quer dizer que as entidades de atendimento precisam funcionar sob controle constante do poder público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, justamente para garantir a tal prioridade absoluta que a Constituição de 1988 e o ECA consagram. No ponto cobrado, a lei é bem objetiva: o art. 90, § 3º, do ECA prevê que os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e essa reavaliação serve como critério para renovação da autorização de funcionamento no máximo a cada 2 anos. É um prazo de fiscalização periódica, para evitar que a entidade continue funcionando no automático. Por isso, o gabarito é a letra C. A ideia do legislador foi impedir que a autorização vire algo eterno, sem acompanhamento. Em matéria de infância e juventude, a lógica é sempre de vigilância reforçada, porque a proteção integral exige revisão frequente e não uma conferência de tempos em tempos, quando der vontade. Em resumo: ficou com dúvida, pense assim - entidade de atendimento com autorização renovável, sim; mas renovação sujeita a reavaliação máxima bienal. A banca adora trocar esse prazo para testar se voce realmente conhece a letra da lei.