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Direito da Crianca e do Adolescente · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

A Lei nº 8.069/90 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Conforme o art. 56 desta Lei, no ensino fundamental, comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos, esgotados os recursos escolares, é um dever dos

Gabarito: E

O art. 56 do ECA traz uma obrigação importante para a escola quando o assunto é faltas repetidas e evasão escolar no ensino fundamental. Antes de chegar ao Conselho Tutelar, a escola deve tentar resolver internamente, esgotando os recursos escolares. Só depois disso entra a comunicação externa, porque a ideia da lei é proteger o direito à educação sem transformar o primeiro tropeço do aluno em caso policial. No caso do art. 56, quem tem esse dever é o dirigente do estabelecimento de ensino, isto é, a direção da escola, que responde pela comunicação aos órgãos de proteção. Esse ponto é muito cobrado porque a banca troca o sujeito da obrigação: não são os professores isoladamente, nem os pais, nem um cargo genérico da equipe pedagógica. O Estatuto fala expressamente em dirigentes de estabelecimentos de ensino, além de prever outras comunicações para a direção em situações como maus-tratos, reiteração de faltas e elevado nível de repetência. Então, quando você ler "comunicar ao Conselho Tutelar", pense em quem representa oficialmente a escola perante o sistema de garantia de direitos. A lei coloca essa responsabilidade na direção, justamente porque ela tem a visão global da vida escolar do aluno e pode acionar as medidas cabíveis com mais efetividade. Resumo de prova: faltas injustificadas repetidas + evasão + recursos escolares esgotados = dever do dirigente da escola comunicar ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 56 do ECA.

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