A Lei Federal nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, estabelece, em seu artigo 10, que os profissionais que atuam nos diferentes ambientes de execução das políticas e programas destinados à criança nesse ciclo etário terão acesso garantido e prioritário à qualificação na área. Trata-se de especialização e atualização em programas que contemplem, entre outros temas, a especificidade da primeira infância, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança e a estratégia da intersetorialidade na promoção do seu desenvolvimento
- A)físico.
Errada, porque a lei não limita a qualificação e a proteção da criança apenas ao aspecto físico.
- B)comportamental.
Errada, pois o artigo 10 não trata de uma visão centrada só no comportamento da criança.
- C)socioemocional.
Errada, porque a norma vai além do campo socioemocional e exige abordagem mais ampla e articulada.
- D)integral.
Certa, porque o Estatuto da Primeira Infância adota uma perspectiva integral de proteção e promoção do desenvolvimento da criança.
- E)lógico.
Errada, pois a alternativa não corresponde ao conteúdo legal nem ao enfoque da primeira infância previsto na lei.
Gabarito: D
A Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, reforça que a proteção da criança pequena não pode ser vista por pedaços, como se cada área cuidasse de um detalhe isolado. A ideia central é integrar saúde, educação, assistência social, proteção e demais políticas para promover um desenvolvimento completo e saudável. No artigo 10, a lei fala em acesso prioritário à qualificação dos profissionais que atuam com a primeira infância, com conteúdos sobre a especificidade dessa fase, prevenção de violências e intersetorialidade. Isso aponta para uma visão de atendimento integrado, em que a criança é vista como um ser em desenvolvimento em todas as dimensões ao mesmo tempo. Por isso, o gabarito é a letra D, integral. A palavra conversa diretamente com a lógica do Estatuto da Primeira Infância: cuidado global, articulado e multidisciplinar, e não uma abordagem restrita a um único aspecto do desenvolvimento. Em resumo: na primeira infância, não basta olhar só o físico, ou só o comportamento, ou só o emocional. A lei quer uma proteção completa, com políticas públicas que se encontrem e trabalhem juntas. É o famoso: criança não vem com manual de peça solta, vem com sistema integrado.