A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente. Acerca do tema, é correto afirmar:
- A)A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades adoção e tutela.
Errada, porque a colocação em família substituta estrangeira não se limita a adoção e tutela dessa forma absoluta, além de a disciplina legal da adoção internacional ser tratada com regras próprias e rigorosas no ECA.
- B)A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto os previdenciários.
Errada, porque a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, e não com exceção deles.
- C)O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Certa, porque a tutela exige a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e traz, necessariamente, o dever de guarda.
- D)A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, sendo permitida a sua realização por procuração.
Errada, porque a adoção é realmente excepcional e irrevogável, mas não pode ser feita por procuração.
- E)A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, desde que após prolatada a sentença.
Errada, porque a adoção póstuma só é admitida se houver inequívoca manifestação de vontade e o falecimento ocorrer no curso do procedimento, antes da sentença.
Gabarito: C
Na colocação em família substituta, o ECA trabalha com três caminhos: guarda, tutela e adoção. A ideia central é proteger a criança ou o adolescente, mas cada medida tem requisitos próprios e efeitos diferentes. Não cai na tentação de tratar tudo como se fosse a mesma coisa, porque a banca adora essa confusão clássica. No caso da tutela, o ponto-chave é este: ela pressupõe a prévia perda ou suspensão do poder familiar. Faz sentido, porque a tutela entra justamente quando os pais não podem mais exercer esse poder, e alguém precisa assumir a proteção jurídica do menor. Além disso, a tutela implica o dever de guarda, ou seja, quem é tutor também deve manter a criança sob sua responsabilidade cotidiana. Por isso, o item C está correto. Ele reproduz a lógica do ECA e do Código Civil: sem a retirada anterior do poder familiar, não há espaço para tutela. É uma medida substitutiva e protetiva, não um atalho para contornar a situação da família de origem. Vale lembrar o contraste com a adoção, que é medida excepcional e irrevogável, e com a guarda, que gera dependência para todos os fins de direito, inclusive previdenciários. A VUNESP gosta justamente de trocar um detalhe desses para ver se você escorrega na casca da banana.