Conforme a Lei nº 8.069/90, art. 56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de
- A)comportamento indisciplinado ou desrespeitoso dos estudantes no decorrer das aulas.
Errada, porque comportamento indisciplinado isolado não é a hipótese legal do art. 56 para comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
- B)desobediência dos alunos às ordens dos professores ou demais funcionários da instituição de ensino.
Errada, pois desobediência a professores ou funcionários não é o caso previsto na lei para esse encaminhamento.
- C)troca de ofensas verbais ou não verbais entre estudantes ou entre estudantes e professores.
Errada, porque troca de ofensas entre alunos ou com professores pode gerar medida escolar, mas não é a hipótese específica do art. 56.
- D)reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Certa, pois o art. 56 do ECA determina a comunicação ao Conselho Tutelar em caso de reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
- E)uso de vestimentas inapropriadas em ambiente escolar por crianças e adolescentes.
Errada, porque uso de vestimenta inadequada não aparece no art. 56 como hipótese de comunicação ao Conselho Tutelar.
Gabarito: D
O art. 56 do ECA traz deveres bem objetivos para os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental. A ideia é simples: quando a escola já tentou resolver internamente o problema e ele continua, entra em cena a proteção da criança e do adolescente, com comunicação ao Conselho Tutelar. Nesse ponto, a lei fala expressamente em dois casos importantes: reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, depois de esgotados os recursos escolares. Ou seja, não basta uma falta isolada ou um problema pontual de disciplina. A escola precisa primeiro usar seus meios pedagógicos e administrativos. Por isso, o gabarito é a letra D. O Conselho Tutelar atua como órgão de proteção, não como “castigo” para qualquer comportamento inconveniente. A comunicação legal existe quando há risco à frequência e à permanência do aluno na escola, tema diretamente ligado ao direito à educação e à proteção integral. Na prática, a banca gosta de trocar ausência escolar séria por situações disciplinares genéricas. Então, se a pergunta falar de faltas reiteradas, evasão e esgotamento dos recursos escolares, acenda o alerta: é ECA puro, texto de lei na veia.