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Direito da Crianca e do Adolescente · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Quando apreendido o adolescente, o fato deve ser comunicado à autoridade judiciária competente e à família do adolescente

Gabarito: B

No ECA, a apreensão do adolescente não pode ficar “para depois”: a autoridade deve comunicar o fato imediatamente à autoridade judiciária competente e à família, ou à pessoa indicada pelo adolescente. A palavra-chave aqui é rapidez, porque a lei quer controle judicial imediato e proteção familiar desde o primeiro momento. O fundamento está no art. 107 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a comunicação incontinenti da apreensão. Na prática, quem faz essa comunicação é a autoridade policial, que acabou de realizar a apreensão e, por isso, tem o dever de avisar sem demora. É por isso que a alternativa B está correta. Ela traduz exatamente a ideia legal: comunicação imediata, feita pela autoridade policial. As outras opções inventam prazo, trocam a autoridade responsável ou colocam etapas que o ECA não exige nessa fase. Em prova, pense assim: apreendeu adolescente, a lei não quer burocracia excessiva, quer aviso rápido e controle de legalidade. O ECA, nesse ponto, é bem direto e sem firula.

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