São infrações administrativas previstas nos artigos 245 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente:
- A)divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
A redação corresponde ao art. 247 do ECA, que também trata de infração administrativa, mas não é o dispositivo apontado como correto no gabarito.
- B)deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto.
Correta: reproduz o art. 245 do ECA, que pune quem deixar de identificar corretamente o neonato e a parturiente no parto.
- C)descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação de autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.
Incorreta: descreve hipótese ligada ao descumprimento de deveres do poder familiar, tutela, guarda ou ordens da autoridade, prevista em outro artigo do ECA.
- D)hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.
Incorreta: essa conduta está relacionada ao art. 250 do ECA, que trata da hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado ou sem autorização.
- E)deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção.
Incorreta: a omissão de encaminhamento à autoridade judiciária em caso de mãe ou gestante interessada em entregar o filho para adoção não corresponde ao art. 245.
Gabarito: B
O ECA trata algumas condutas como infrações administrativas, com multa e outras consequências, para pressionar os adultos e os serviços a cumprirem deveres bem concretos. Aqui, a ideia é simples: não é crime, mas também não é "faz o que quer". O artigo 245 do Estatuto pune o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de saúde que deixar de identificar corretamente o neonato e a parturiente no momento do parto. Essa identificação é essencial para evitar troca de bebês, fraudes, desaparecimentos e problemas futuros de filiação. Por isso, a lei é bem objetiva: se houver omissão nessa identificação, configura-se a infração administrativa. O dispositivo ainda prevê multa, justamente para dar peso à obrigação. A alternativa B reproduz exatamente essa hipótese legal, por isso é o gabarito. Em prova de ECA, a banca gosta de trocar artigos parecidos: um fala de identificação de recém-nascido, outro de divulgação de procedimento envolvendo ato infracional, outro de hospedagem irregular, e por aí vai. Ou seja, o segredo é reconhecer o verbo-chave do artigo. Se você lembrar de uma coisa só, lembre desta: artigo 245 do ECA = identificação correta do neonato e da parturiente no parto. É uma infração administrativa clássica, muito cobrada em concursos.