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Direito da Crianca e do Adolescente · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Com relação ao sistema das medidas protetivas e ao regime das medidas socioeducativas, é correto afirmar que atingem as crianças e os adolescentes autores de atos infracionais da seguinte forma:

Gabarito: D

No ECA, nem toda situação de risco recebe a mesma resposta. A lógica é simples: quando a criança ou o adolescente sofre ameaça ou violação de direitos, o Estado pode aplicar medidas de proteção; quando há ato infracional, entram as medidas socioeducativas, mas elas têm tratamento diferenciado conforme a idade. Criança não recebe medida socioeducativa no sentido técnico do art. 112 do ECA, enquanto adolescente pode recebê-la, sempre com observância da proteção integral e da prioridade absoluta. A alternativa D é a correta porque descreve uma consequência jurídica compatível com a proteção da criança e do adolescente quando há falha grave e persistente dos pais: antes de uma medida extrema como a destituição do poder familiar, a lei prestigia o encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social. Se, mesmo assim, houver comprovada impossibilidade de reintegração à família de origem, o Judiciário pode adotar providência mais severa, com fundamento na proteção integral e no melhor interesse da criança e do adolescente. Vale lembrar que o poder familiar não é uma espécie de prêmio de concurso para pais perfeitos, mas uma função jurídica voltada à proteção do filho. Por isso, quando há falta, omissão ou abuso, a intervenção estatal é possível e escalonada. Esse raciocínio aparece no ECA, especialmente nos arts. 22, 24 e 129, em harmonia com o art. 227 da CF. Em prova, a banca costuma misturar proteção, medida socioeducativa e consequências para a família. O segredo é separar bem os planos: ato infracional de adolescente gera resposta socioeducativa; violação de direitos por família, sociedade ou Estado aciona medidas protetivas e, em situações graves, medidas como suspensão ou destituição do poder familiar.

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