O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 5º, afirma que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. “Ainda no artigo 13, determina que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra a criança ou o adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao
- A)Município.
Errada, porque o ECA não manda comunicar o Município em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos.
- B)Estado.
Errada, porque a comunicação obrigatória prevista no art. 13 do ECA não é ao Estado.
- C)Governo Federal.
Errada, porque o Governo Federal não é o destinatário legal dessa comunicação imediata.
- D)Conselho de Assistência.
Errada, porque o Conselho de Assistência não é o órgão indicado pelo ECA para esse tipo de notícia.
- E)Conselho Tutelar.
Certa, porque o art. 13 do ECA determina que a suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos seja obrigatoriamente comunicada ao Conselho Tutelar.
Gabarito: E
O ECA trata a proteção da criança e do adolescente com muita seriedade, porque aqui não existe espaço para “dar um jeitinho” quando há suspeita de violência. O artigo 13 é bem direto: casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos devem ser comunicados obrigatoriamente ao Conselho Tutelar. Isso vale mesmo quando ainda não há certeza absoluta, porque a lógica da lei é agir rápido para proteger antes que o dano aumente. O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, funcionando como porta de entrada imediata para medidas de proteção. Por isso, a comunicação não vai para o Município, nem para o Estado, nem para um conselho genérico de assistência social. O foco do ECA é acionar quem tem atribuição legal específica para intervir na proteção da vítima. Esse ponto costuma cair muito em prova porque a banca troca o órgão competente por estruturas administrativas mais amplas. Mas, aqui, a regra é objetiva e decorre diretamente do art. 13 do ECA. Então, se houver suspeita ou confirmação de maus-tratos, o destino obrigatório da comunicação é o Conselho Tutelar.