Em relação à remissão,
- A)pode ser concedida antes ou depois de iniciado o processo de apuração do ato infracional.
Correta, porque a remissão pode ser concedida antes ou depois de iniciado o processo de apuração do ato infracional, nos termos do art. 126 do ECA.
- B)sua concessão é privativa do Ministério Público, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato.
Errada, porque a remissão não é privativa do Ministério Público e não serve apenas como exclusão do processo; o juiz também pode concedê-la e ela pode produzir efeitos diferentes conforme o momento.
- C)implica, necessariamente, no reconhecimento da responsabilidade pelo adolescente.
Errada, porque a concessão da remissão não implica necessariamente reconhecimento de responsabilidade pelo adolescente.
- D)pode ser incluída a aplicação de qualquer das medidas socioeducativas previstas em lei, a ser devidamente cumprida pelo adolescente.
Errada, porque a remissão não impõe, obrigatoriamente, a aplicação de qualquer medida socioeducativa prevista em lei.
Gabarito: A
A remissão é uma forma de exclusão, suspensão ou atenuação da resposta estatal ao ato infracional, funcionando como um caminho mais leve para evitar a escalada do conflito com o sistema socioeducativo. No ECA, ela aparece nos arts. 126 a 128 e pode ser concedida pelo Ministério Público ou pelo juiz, conforme o momento processual e o caso concreto, sempre levando em conta as circunstâncias e as consequências do fato, além da situação do adolescente. A ideia é simples: nem todo episódio precisa terminar em processo completo, porque o sistema prioriza a proteção integral e a intervenção mínima. Por isso, o gabarito é a letra A. A remissão pode ser concedida antes do início do processo de apuração do ato infracional ou depois de iniciado, exatamente como prevê o art. 126 do ECA. Antes do processo, ela funciona como exclusão do procedimento; depois de iniciado, pode importar suspensão ou extinção, conforme o caso. Essa flexibilidade é típica do tema e costuma aparecer em prova com uma cara de pegadinha bem educada. Outro ponto importante: a remissão não significa, por si só, uma condenação nem exige reconhecimento formal de responsabilidade pelo adolescente. Também não é correto dizer que ela é sempre privativa do Ministério Público, porque o juiz também pode concedê-la em hipóteses legais. E atenção: a remissão não se confunde com aplicação automática de medida socioeducativa; ela pode vir com adequação de medidas, mas não como obrigação de impor qualquer medida prevista em lei.