O artigo 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente rege: “É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.” Em seu parágrafo 1º, versa que a criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. A Lei ainda prevê, no parágrafo 2º, que o poder público forneça gratuitamente, às crianças e aos adolescentes que necessitarem, conforme a especificidade,
- A)medicamentos e tecnologias de habilitação conforme necessidade.
Errada, porque a lei não fala apenas em medicamentos e tecnologias de habilitação, mas inclui também órteses, próteses e outras tecnologias assistivas.
- B)órteses, próteses e tratamento de reabilitação necessários aos propósitos médicos.
Errada, porque o texto legal não usa a expressão "propósitos médicos" nem restringe o fornecimento apenas a órteses, próteses e reabilitação.
- C)tratamentos diferenciados de reabilitação aos que dela necessitarem.
Errada, porque a redação do ECA é mais ampla e específica, prevendo medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas, e não só tratamentos diferenciados.
- D)medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 11, § 2º, do ECA, que prevê o fornecimento gratuito de medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
- E)tratamentos de saúde com processos de habilitação ou reabilitação.
Errada, porque a lei não fala de forma genérica em "processos de habilitação ou reabilitação" sem detalhar os recursos materiais que devem ser fornecidos.
Gabarito: D
O art. 11 do ECA garante atenção integral à saúde da criança e do adolescente pelo SUS, com foco em acesso amplo, sem discriminação e com prioridade às necessidades de tratamento, habilitação e reabilitação. Quando a lei fala do parágrafo 2º, ela não está limitando a ajuda a um item só: a ideia é cobrir o que for necessário conforme a especificidade do caso. Por isso, o texto legal menciona expressamente o fornecimento gratuito de medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relacionadas ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação. É uma redação bem típica de prova: a banca troca termos, corta parte da frase ou restringe o alcance para ver se você cai na casca de banana. A alternativa D reproduz o conteúdo do § 2º de forma fiel ao Estatuto. O ponto central é perceber que a proteção é ampla e voltada à efetividade do direito à saúde, não apenas a um tratamento médico genérico. Em prova, quando a lei usa enumeração expressa, vale prestar atenção no vocabulário exato. Em resumo: o ECA protege a criança e o adolescente com deficiência com atendimento sem segregação e com acesso gratuito aos recursos necessários para tratamento, habilitação e reabilitação. É uma leitura direta do art. 11, especialmente do § 2º.