A Lei Federal nº 13.257/2016, dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, visando a assegurar seus direitos. Nesse sentido, ela destaca, no art. 16, que a expansão da educação infantil deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a LDBEN/96, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica. Essa mesma LDBEN, no art. 29, dispõe que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. No art. 30, define que essa etapa será oferecida em creches para crianças de até 3 anos de idade e, em pré-escolas, para as de até 4 a 5 anos de idade. No art. 31, essa Lei estabelece algumas regras para organização de Educação Infantil: carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional, sendo exigida, do total de horas, a frequência mínima de
- A)50%.
Errada, porque a LDB não fixa frequência mínima de 50% para a educação infantil.
- B)60%.
Certa, porque o art. 31 da LDB estabelece frequência mínima de 60% do total de horas.
- C)70%
Errada, porque 70% não é o percentual previsto na legislação para essa etapa.
- D)75%.
Errada, porque 75% não corresponde ao mínimo legal exigido na educação infantil.
- E)80%.
Errada, porque a frequência mínima prevista na LDB é inferior a 80%.
Gabarito: B
A questão mistura dois diplomas que andam juntos: a Lei 13.257/2016, que reforça as políticas públicas para a primeira infância, e a LDBEN, que disciplina a educação infantil. O ponto central é o art. 31 da LDB, que traz regras de organização dessa etapa, como a carga horária mínima de 800 horas e 200 dias de trabalho educacional. Dentro desse pacote de regras, a LDB exige frequência mínima de 60% do total de horas. É exatamente esse o detalhe cobrado pela banca. Não é 50%, nem 75%: para educação infantil, a lei fala em 60% de presença mínima. Então, quando o enunciado pergunta a frequência mínima exigida, o gabarito correto é a alternativa B. Em prova, vale guardar essa combinação clássica: 800 horas, 200 dias e frequência mínima de 60%. Resumo de memorização: a LDB organiza a educação infantil com estrutura mínima, mas sem transformar essa etapa em um simples “decoreba de presença”. Mesmo assim, a exigência de frequência existe e é cobrada de forma bem literal pelas bancas.