O ECA (artigo 81) proíbe à criança ou ao adolescente a venda de armas, munições, explosivos, bebidas alcoólicas, fogos de estampido e de artifício, bilhetes lotéricos e equivalentes. Proíbe também a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por
- A)consentimento dos pais.
Errada, porque o ECA não admite essa venda nem mesmo com consentimento dos pais quando se trata de produto proibido pelo art. 81.
- B)prescrição médica.
Errada, pois prescrição médica não afasta a vedação legal do art. 81 para produtos com potencial de causar dependência.
- C)utilização indevida.
Certa, porque o art. 81, III, do ECA proíbe a venda desses produtos ainda que por utilização indevida.
- D)indução voluntária.
Errada, porque a expressão legal usada pelo ECA não é essa, e a ideia da norma é justamente impedir a venda independentemente da forma de uso alegada.
- E)urgência identificada.
Errada, pois o texto do ECA não prevê essa exceção; a proibição é objetiva e não depende de urgência.
Gabarito: C
O art. 81 do ECA traz uma lista de produtos que não podem ser vendidos a criança ou adolescente, porque o objetivo é prevenir risco à saúde, à segurança e ao desenvolvimento. A lógica aqui é simples: menor não é “mini-adulto”, então a lei fecha a porta para itens que podem causar dano imediato ou estimular dependência. Entre esses produtos, o ECA também alcança aqueles cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. E aqui vem a parte mais importante da questão: a proibição vale ainda que haja utilização indevida. Ou seja, não interessa se a pessoa diz que vai usar “só um pouquinho”, “sem perigo” ou com alguma destinação aparentemente inocente. A preocupação da lei é preventiva, não só corretiva. Por isso o gabarito é a letra C. O artigo 81, III, do ECA veda a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. A banca VUNESP costuma cobrar exatamente esse detalhe de redação legal, então vale decorar o núcleo da expressão. Em resumo: o ECA protege primeiro e discute depois. Se o produto pode gerar dependência, a venda ao menor é proibida, mesmo quando se tenta suavizar o risco com uma justificativa de uso “inofensivo”.