Goes (2017), discorrendo sobre as medidas de proteção à infância e juventude, refere-se ao instrumento que operacionaliza atendimento e indica perspectivas relacionadas diretamente às crianças e/ou adolescentes acolhidos e suas famílias – que deve ser desenvolvido pela equipe dos serviços de acolhimento, com os profissionais da rede socioassistencial e da Vara da Infância e Juventude, para e com os principais envolvidos. Trata-se
- A)do roteiro de medidas protetivas.
Errada: não existe, no ECA, esse instrumento com o nome de "roteiro de medidas protetivas" para identificar o planejamento do acolhimento.
- B)do depoimento sem dano.
Errada: depoimento sem dano é técnica de colheita de prova em oitiva de criança ou adolescente, não instrumento de organização do acolhimento.
- C)do sistema de garantia de direitos.
Errada: o sistema de garantia de direitos é a rede ampla de proteção e responsabilização, e não um plano individual de atendimento.
- D)do plano individual de atendimento.
Certa: o plano individual de atendimento é o instrumento construído pela equipe do acolhimento com a rede e o Judiciário para definir providências e metas para a criança, o adolescente e sua família.
- E)da audiência concentrada.
Errada: audiência concentrada é ato judicial de reavaliação do acolhimento, mas não o plano que estrutura o atendimento do caso.
Gabarito: D
Quando a criança ou o adolescente é afastado da família e vai para acolhimento institucional ou familiar, o atendimento não pode ser feito no improviso. O ECA exige um planejamento individualizado, pensado para aquela história concreta, com metas, providências e reavaliação periódica. É exatamente aí que entra o plano individual de atendimento, que organiza o trabalho entre a equipe do serviço de acolhimento, a rede socioassistencial, o Judiciário e a família. Na prática, ele funciona como um mapa do caso: o que precisa ser feito, por quem, em que prazo e com qual objetivo, sempre buscando a reintegração familiar ou outra solução mais adequada ao melhor interesse do acolhido. A base legal está no art. 101, § 4º, do ECA, que prevê o PIA e sua construção com a participação dos envolvidos. Por isso o gabarito é a letra D: o enunciado descreve justamente esse instrumento de planejamento e acompanhamento individualizado.