Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a vacinação das crianças
- A)é facultativa, cabendo aos pais decidir pela conveniência e oportunidade da medida, tendo em vista os riscos e efeitos colaterais inerentes a qualquer medicamento.
Errada, porque a vacinação da criança não é facultativa ao livre critério dos pais quando houver recomendação das autoridades sanitárias.
- B)é obrigatória, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Certa, pois reproduz o art. 14, parágrafo 2º, do ECA: a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
- C)é facultativa, podendo não ocorrer a vacinação da criança, se apresentada justificativa pelos pais fundada em convicção política ou religiosa.
Errada, porque o ECA não prevê recusa por convicção política ou religiosa como justificativa para tornar a vacinação facultativa.
- D)somente é obrigatória se houver indicação médica específica.
Errada, pois a obrigatoriedade não depende de indicação médica específica, mas da recomendação das autoridades sanitárias.
- E)somente é permitida mediante prévia indicação médica específica e autorização dos pais ou responsáveis.
Errada, porque o ECA não condiciona a vacinação a prévia indicação médica específica nem a autorização dos pais ou responsáveis.
Gabarito: B
No ECA, a regra sobre vacinação da criança não fica ao sabor da vontade dos pais como se fosse uma escolha de supermercado. O Estatuto trata isso como medida de proteção à saúde da criança, porque o interesse da criança prevalece sobre preferências pessoais quando a vacina é indicada pelas autoridades sanitárias. O fundamento está no artigo 14, parágrafo 1º e 2º, do ECA. O parágrafo 1º diz que a atenção à saúde da criança e do adolescente é um dever do Estado e dos pais. Já o parágrafo 2º é bem direto: a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Ou seja, não basta ser vacina, nem precisa de indicação médica individualizada. Se a autoridade sanitária recomenda, a vacinação se torna obrigatória. A lógica é simples: prevenção coletiva e proteção integral andam juntas no Direito da Criança e do Adolescente. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você reconheça a redação literal da lei, sem inventar exceções por conveniência dos pais, convicção pessoal ou exigência de laudo médico específico.