O artigo 112 do ECA estabelece as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente quando verificada a prática do ato infracional. Entre estas, há uma que, determinada desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilita a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Trata-se da
- A)advertência.
Errada, porque a advertência é uma medida mais simples, de caráter essencialmente pedagógico, sem relação com atividades externas.
- B)obrigação de reparar o dano.
Errada, porque a obrigação de reparar o dano tem foco na recomposição do prejuízo causado, não em regime de execução com saídas externas.
- C)prestação de serviço à comunidade.
Errada, porque a prestação de serviço à comunidade exige cumprimento de tarefas gratuitas, mas não é a medida descrita no enunciado.
- D)liberdade assistida.
Errada, porque a liberdade assistida pressupõe acompanhamento, porém não é a medida que o ECA define com atividades externas independentemente de autorização judicial.
- E)inserção em regime de semiliberdade.
Certa, porque a semiliberdade pode ser fixada desde o início ou como transição ao meio aberto e admite atividades externas sem necessidade de autorização judicial, nos termos do art. 120 do ECA.
Gabarito: E
O art. 112 do ECA traz o rol de medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente que pratica ato infracional. Entre elas, a semiliberdade é uma medida intermediária: o adolescente permanece em unidade de atendimento, mas pode desenvolver atividades externas, como estudo, trabalho e outras ações de reintegração social. O ponto-chave da questão está no art. 120 do ECA. Esse artigo diz que a semiliberdade pode ser determinada desde o início ou usada como forma de transição para o meio aberto. E aqui vem a frase que a banca adora cobrar: ela possibilita a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial. Traduzindo para o português claro: não é preciso pedir uma autorização para cada saída externa, porque isso já faz parte da lógica da medida. A ideia é manter o adolescente sob acompanhamento, mas com maior abertura para a vida social e a ressocialização. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas são medidas ou providências de outra natureza, mas não têm essa característica de permitir atividades externas sem autorização judicial como regra própria da semiliberdade.