De acordo com o ECA (artigo 18 B), os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas, ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, estarão sujeitos, entre outras, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; advertência. Em seu parágrafo único, determina que as medidas previstas nesse artigo serão aplicadas
- A)pela defensoria pública.
Errada, porque a Defensoria Pública atua na defesa jurídica, mas não é o órgão previsto no ECA para aplicar essas medidas.
- B)pelo Conselho de Direitos do município.
Errada, porque o Conselho de Direitos formula e controla políticas públicas, mas não aplica as medidas do art. 18-B.
- C)pelo Conselho Tutelar.
Certa, porque o parágrafo único do art. 18-B do ECA determina que as medidas sejam aplicadas pelo Conselho Tutelar.
- D)pela delegacia de polícia.
Errada, porque a delegacia apura fatos criminais, mas não é a autoridade indicada para aplicar essas medidas protetivas do ECA.
- E)pela autoridade judiciária.
Errada, porque a autoridade judiciária não é quem aplica, em regra, as medidas do art. 18-B; essa atribuição é administrativa e do Conselho Tutelar.
Gabarito: C
O art. 18-B do ECA trata do uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante por quem tem dever de cuidado, educação ou proteção da criança ou do adolescente. A ideia da lei é simples: corrigir sem violência. Quando há esse tipo de conduta, o ECA prevê medidas como encaminhamento a programa de proteção à família, tratamento especializado e advertência, sempre conforme a gravidade do caso. O detalhe cobrado na questão está no parágrafo único do art. 18-B: essas medidas são aplicadas pelo Conselho Tutelar. É ele o órgão administrativo responsável por agir nesses casos de ameaça ou violação de direitos, sem precisar levar, de início, tudo ao Judiciário. Então, se a pergunta fala em quem aplica as medidas do art. 18-B, a resposta é Conselho Tutelar. Isso combina com a lógica protetiva do ECA: atuação rápida, local e voltada à proteção imediata da criança e do adolescente. Vale guardar a ideia-chave: violência educativa não é “correção”, e o sistema de proteção reage com medida administrativa e protetiva, não com punição penal automática.