A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na parte que diz respeito a ato infracional, é correto afirmar que
- A)são medidas socioeducativas a advertência, a liberdade assistida e a internação em estabelecimento educacional. Aplica-se à criança que praticou ato infracional apenas a advertência, sendo as demais medidas destinadas aos adolescentes.
Errada, porque a criança que pratica ato infracional não recebe medidas socioeducativas como o adolescente, mas sim medidas de proteção, e a frase simplifica indevidamente esse regime.
- B)a medida de internação somente é aplicável a ato infracional cometido mediante grave ameaça.
Errada, porque a internação não se limita a ato infracional praticado mediante grave ameaça, já que o art. 122 do ECA também prevê hipótese de violência e outras situações legais.
- C)ao adolescente privado de liberdade é garantido receber visita íntima, semanalmente.
Errada, porque o ECA não assegura visita íntima semanal ao adolescente privado de liberdade como direito geral e automático.
- D)a remissão, instituto que implica exclusão do processo, mediante a imposição de uma medida educativa, pode ser concedida, de ofício, pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude.
Errada, porque a remissão não é concedida de ofício pelo juiz como regra de exclusão do processo com medida educativa; ela possui disciplina legal própria e pode envolver atuação do Ministério Público.
- E)a medida socioeducativa da liberdade assistida tem por finalidade acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, através de pessoa capacitada designada pela autoridade judicial.
Certa, porque a liberdade assistida tem exatamente a finalidade de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente por pessoa capacitada designada pela autoridade judicial, nos termos do art. 118, §1º, do ECA.
Gabarito: E
Quando o ECA fala em ato infracional, ele trabalha com um pacote de respostas bem organizado: há medidas socioeducativas para o adolescente e medidas de proteção para a criança. A ideia é simples: quanto mais grave e mais madura a situação, mais o sistema afina a intervenção, sem transformar tudo em punição automática. O foco é responsabilizar e, ao mesmo tempo, reeducar e proteger. A liberdade assistida é uma das medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA e tem função bem prática: acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. O próprio art. 118, §1º, diz que a execução deve ser feita por pessoa capacitada designada pela autoridade judicial. Ou seja, não é um acompanhamento improvisado, de boa vontade; tem técnica, supervisão e finalidade pedagógica. É por isso que a alternativa E está correta. Ela reproduz praticamente a redação legal: a liberdade assistida serve para dar suporte contínuo ao adolescente, com orientação individualizada, para tentar quebrar o ciclo do ato infracional e favorecer a reinserção social. Em prova, quando a banca repete a ideia de "acompanhar, auxiliar e orientar", você já pensa em liberdade assistida. Vale lembrar, ainda, que o ECA não aposta apenas em internação. A internação é medida extrema e só cabe nas hipóteses do art. 122. Já a remissão, no art. 126, tem disciplina própria e não pode ser tratada como se fosse um passe livre para o juiz agir de ofício. Em resumo: leia as palavras-chave com carinho, porque a banca adora trocar o nome da medida pela função dela.