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Direito da Crianca e do Adolescente · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), um dos principais dispositivos jurídicos de proteção das infâncias e juventudes do país, afirma que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação dos direitos previstos à criança e ao adolescente

Gabarito: A

O ECA trata a proteção da criança e do adolescente como uma prioridade de verdade, não como discurso bonito de cartaz. O art. 4º da Lei 8.069/1990 diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Aqui o ponto central é esse: prioridade absoluta, isto é, a infância e a adolescência devem ser tratadas com preferência máxima nas políticas públicas e na atuação do Estado. Essa prioridade não é só um detalhe de linguagem. O próprio art. 4º, parágrafo único, explica o conteúdo dessa prioridade absoluta, incluindo primazia de receber proteção e socorro, precedência de atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação e execução de políticas sociais e destinação privilegiada de recursos públicos. Em prova, a banca costuma trocar isso por expressões mais suaves, como "preferencialmente" ou "sempre que possível", mas o ECA foi mais firme: é absoluta prioridade. Então, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a redação legal do art. 4º do ECA. Se a questão falar em dever de família, sociedade e poder público para assegurar direitos da criança e do adolescente, pense imediatamente em prioridade absoluta. É uma das ideias mais clássicas do Estatuto e aparece bastante em concursos. Só para fechar: essa lógica também conversa com a doutrina da proteção integral, base do ECA e reforçada pela Constituição Federal, especialmente no art. 227. Em resumo, criança e adolescente não ficam na fila dos direitos - eles têm preferência constitucional e estatutária.

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