Por força do disposto no artigo 4º do ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, com absoluta prioridade. Tal orientação é válida para os mais diversos setores e níveis de governo, que devem priorizar esse segmento populacional em seus planos, projetos e ações. Ainda de acordo com o ECA (artigo 5º ) nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais, por ação ou
- A)omissão.
Certa, porque o artigo 5º do ECA fala expressamente em atentado aos direitos fundamentais por ação ou omissão.
- B)acidentalmente.
Errada, porque o dispositivo legal não exige que o atentado seja acidental; o texto trata de ação ou omissão.
- C)intenção.
Errada, porque o ECA não condiciona a proteção à existência de intenção; a omissão também é punida.
- D)voluntariamente.
Errada, porque a lei não usa o critério de voluntariedade, e sim a fórmula mais ampla de ação ou omissão.
- E)propósito.
Errada, porque o artigo não fala em propósito, mas em ação ou omissão.
Gabarito: A
O artigo 4º do ECA consagra a ideia de prioridade absoluta: criança e adolescente não podem ficar para depois quando o assunto é proteção de direitos. Isso vale para família, sociedade, comunidade e Poder Público, que devem agir de forma coordenada para garantir vida, saúde, educação, dignidade, convivência familiar e demais direitos fundamentais. Em concurso, a banca costuma cobrar a literalidade do texto, então vale decorar a fórmula legal quase como um mantra.