O ECA (artigos 171 a 190) define o fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com lei. O artigo 179 determina que: “Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas”. E o artigo 180 complementa que o Promotor Público, ao proceder à oitiva do adolescente, pode sugerir três conduções em relação ao caso: arquivar, remir ou
- A)determinar obrigação de reparar o dano.
Errada, porque obrigação de reparar o dano é medida socioeducativa possível no mérito, não uma das providências do artigo 180.
- B)representar à autoridade judiciária.
Certa, porque o artigo 180 do ECA prevê expressamente que o promotor pode oferecer representação à autoridade judiciária.
- C)encaminhar ao Serviço Social.
Errada, pois encaminhamento ao Serviço Social não é a saída prevista no procedimento dos artigos 179 e 180.
- D)encaminhar à internação provisória.
Errada, porque internação provisória é medida excepcional decretada judicialmente, e não providência do Ministério Público nessa fase.
- E)proceder à advertência.
Errada, já que advertência é medida socioeducativa aplicada no mérito, não uma das opções do promotor após a oitiva.
Gabarito: B
No procedimento de apuração de ato infracional, o ECA tenta ser rápido, informal e com foco na proteção do adolescente. Por isso, o artigo 179 manda que o Ministério Público o ouça no mesmo dia, com base no auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, e também, se possível, ouça pais, responsável, vítima e testemunhas. É a ideia de resolver com agilidade, mas sem atropelar garantias. Depois dessa oitiva, o artigo 180 do ECA diz que o promotor pode tomar três caminhos: promover o arquivamento dos autos, conceder remissão ou oferecer representação à autoridade judiciária. A representação é a peça que inicia a atuação judicial para apuração do ato infracional, como se fosse a porta de entrada do processo na Vara da Infância e Juventude. Por isso, o gabarito é a letra B. As outras opções misturam medidas socioeducativas, providências administrativas ou etapas que não são a sequência prevista nesses artigos. Em prova, a banca gosta de trocar a providência processual correta por medidas de mérito ou de execução, então vale decorar o trio do artigo 180: arquivar, remitir ou representar.