Assinale a alternativa que corretamente contempla um crime previsto na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- A)Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.
Errada: essa conduta é infração administrativa do art. 249 do ECA, não crime.
- B)Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.
Errada: hospedar criança ou adolescente nas condições descritas é infração administrativa do art. 250 do ECA.
- C)Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem.
Errada: anunciar peças, filmes ou espetáculos sem indicar a faixa etária é infração administrativa do art. 252 do ECA.
- D)Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Certa: a omissão da autoridade policial em comunicar imediatamente a apreensão configura crime do art. 231 do ECA.
Gabarito: D
Aqui a chave é separar o que o ECA trata como crime do que ele chama de infração administrativa. O Estatuto tem vários artigos em que a conduta não gera pena criminal, mas multa e sanção administrativa, como acontece com hotéis, espetáculos e até descumprimento de deveres do poder familiar em certas hipóteses. A banca adora misturar tudo para ver se voce sabe a diferença entre crime e infração administrativa. Em regra, quando a conduta envolve pena de detenção ou reclusão, estamos diante de crime; quando a lei fala em multa e medidas administrativas, costuma ser infração administrativa. No caso da letra D, a redação corresponde ao art. 231 do ECA: deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de comunicar imediatamente a autoridade judiciária competente e a família do apreendido, ou a pessoa por ele indicada, é crime punido com detenção de 6 meses a 2 anos. Ou seja, não é detalhe decorativo, é comando legal expresso. Já as alternativas A, B e C descrevem condutas tipificadas como infrações administrativas nos arts. 249, 250 e 252 do ECA, respectivamente. Portanto, a única opção que traz crime previsto na Lei 8.069/90 é a letra D.