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Direito da Crianca e do Adolescente · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

A Lei nº 12.010/2009 alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em relação à adoção de alguns com mudanças terminológicas e de outros com acréscimos mais significativos. Conforme o referido Estatuto, a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Ainda de acordo com o ECA (artigo 42, § 2º ), em relação à adoção,

Gabarito: B

A adoção, no ECA, é tratada como medida excepcional, irrevogável e que só entra em cena quando já não há solução viável de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. A ideia central aqui é sempre proteger o melhor interesse do adotando, e não facilitar a vida de adultos que desejam adotar. Por isso, a lei fixa requisitos bem específicos para evitar adoções improvisadas ou frágeis. No caso da adoção conjunta, o Estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, com comprovação da estabilidade da família. Isso está no art. 42, § 2º, do ECA. A lógica é simples: se a adoção será feita por duas pessoas, a lei quer um vínculo familiar reconhecível e estável entre elas, para dar segurança jurídica e afetiva ao adotando. As demais alternativas misturam regras de forma errada. A idade do adotando não é esse o critério citado na letra A, a filiação adotiva gera os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, a guarda de fato não dispensa por si só o estágio de convivência, e, em conflito de interesses, prevalece o melhor interesse da criança ou do adolescente, não o dos pais biológicos. Então, pela redação do art. 42, § 2º, o gabarito é a letra B.

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