A Lei nº 12.010/2009 alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em relação à adoção de alguns com mudanças terminológicas e de outros com acréscimos mais significativos. Conforme o referido Estatuto, a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Ainda de acordo com o ECA (artigo 42, § 2º ), em relação à adoção,
- A)o adotando deve contar com, no máximo, vinte e um anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Errada, porque o art. 42, § 2º, do ECA não trata dessa idade máxima de 21 anos; além disso, a regra etária foi alterada e a adoção hoje segue outros parâmetros legais.
- B)para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Certa, porque o art. 42, § 2º, do ECA exige, para adoção conjunta, que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
- C)atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, com exceção dos sucessórios.
Errada, porque a adoção atribui ao adotado a condição de filho com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, conforme o art. 41 do ECA.
- D)a simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
Errada, porque a simples guarda de fato não dispensa automaticamente o estágio de convivência; essa dispensa depende de análise legal e judicial, não sendo regra geral.
- E)em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses dos pais biológicos.
Errada, porque em caso de conflito deve prevalecer o melhor interesse do adotando, e não os interesses dos pais biológicos.
Gabarito: B
A adoção, no ECA, é tratada como medida excepcional, irrevogável e que só entra em cena quando já não há solução viável de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. A ideia central aqui é sempre proteger o melhor interesse do adotando, e não facilitar a vida de adultos que desejam adotar. Por isso, a lei fixa requisitos bem específicos para evitar adoções improvisadas ou frágeis. No caso da adoção conjunta, o Estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, com comprovação da estabilidade da família. Isso está no art. 42, § 2º, do ECA. A lógica é simples: se a adoção será feita por duas pessoas, a lei quer um vínculo familiar reconhecível e estável entre elas, para dar segurança jurídica e afetiva ao adotando. As demais alternativas misturam regras de forma errada. A idade do adotando não é esse o critério citado na letra A, a filiação adotiva gera os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, a guarda de fato não dispensa por si só o estágio de convivência, e, em conflito de interesses, prevalece o melhor interesse da criança ou do adolescente, não o dos pais biológicos. Então, pela redação do art. 42, § 2º, o gabarito é a letra B.