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Direito da Crianca e do Adolescente · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

. Os principais motivos que levam a criança ao afastamento de sua família natural e posteriormente ao acolhimento institucional estão relacionados a situações que violam os seus direitos fundamentais. No entanto, para que o acolhimento institucional se constitua uma medida excepcional e provisória, estrategicamente o ECA estabelece que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa dessa natureza terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses. No seu artigo 19 (§ 2º ), o ECA determina ainda que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dezoito meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada

Gabarito: E

O ECA trata o acolhimento institucional como medida excepcional e provisória, feita para proteger a criança ou adolescente enquanto se busca a solução mais adequada para o caso. Por isso, a lei não deixa a situação “parada no tempo”: o art. 19 determina reavaliação da medida, no máximo, a cada 3 meses, e o art. 19, §2º, fixa que a permanência não deve ultrapassar 18 meses, salvo necessidade comprovada e fundamentada, sempre considerando o superior interesse da criança ou do adolescente. A ideia aqui é simples: acolhimento não é endereço definitivo, é medida de proteção temporária. O Judiciário precisa acompanhar de perto, porque a vida da criança não pode ficar em espera eterna. Se a permanência se alonga, a exceção vira regra, e isso contraria a lógica de proteção integral do ECA. Por isso, o dispositivo legal aponta para a autoridade judiciária como quem deve justificar eventual permanência além do prazo, com fundamentação e análise do caso concreto. Não basta vontade de terceiros nem relatório genérico. A decisão precisa ser judicial, motivada e alinhada ao melhor interesse da criança ou adolescente. Em resumo: a questão cobra leitura direta do art. 19 do ECA. O ponto-chave é que a continuidade excepcional do acolhimento institucional depende de decisão fundamentada da autoridade judiciária, não de outros agentes da rede de proteção.

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