A Lei nº 13.431/17 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo novos parâmetros para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, implementando formas específicas para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Os dois modelos de escuta estabelecidos são: 1) a escuta especializada (artigo 7º da referida lei) e 2) o depoimento especial (artigo 8º ). É correto afirmar, em relação ao depoimento especial, que constitui procedimento
- A)realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social e da segurança pública.
Errada, porque descreve a escuta especializada, que é realizada na rede de proteção, e não o depoimento especial.
- B)que deve incluir a avaliação de risco e eventuais intervenções intersetoriais, tendo em vista a perspectiva de complementariedade entre as políticas.
Errada, porque traz característica ligada à lógica da rede e da proteção intersetorial, não ao procedimento de depoimento especial.
- C)com a finalidade de permitir que qualquer criança ou adolescente possa ser ouvido(a) de forma qualificada perante órgão da rede de proteção.
Errada, porque fala em oitiva qualificada perante órgão da rede de proteção, o que corresponde à escuta especializada, não ao depoimento especial.
- D)de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Certa, porque o depoimento especial é justamente a oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, nos termos do art. 8º da Lei 13.431/2017.
- E)de entrevista perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Errada, porque descreve entrevista perante órgão da rede de proteção com limite de relato, característica da escuta especializada prevista no art. 7º.
Gabarito: D
A Lei 13.431/2017 criou um jeito mais cuidadoso de ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, para evitar revitimização e reduzir o trauma da repetição desnecessária do relato. Ela separa duas coisas bem diferentes: a escuta especializada, feita na rede de proteção, e o depoimento especial, que é um ato formal de oitiva para fins de prova. A escuta especializada, prevista no art. 7º, acontece nos serviços da rede de proteção, como saúde, assistência social, educação e segurança pública, e serve para acolhimento e encaminhamento, sem virar interrogatório. Já o depoimento especial, do art. 8º, é colhido perante autoridade policial ou judiciária, com técnica adequada, por meio de profissionais capacitados, justamente para preservar a criança ou o adolescente e aproveitar a prova com mais segurança. Por isso, o gabarito é a letra D: o depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. Esse é o núcleo do art. 8º da lei. Em prova, sempre desconfie quando a questão misturar rede de proteção com autoridade policial/judiciária, porque aí costuma haver troca entre escuta especializada e depoimento especial. Em resumo: rede de proteção e acolhimento - escuta especializada; produção de prova perante polícia ou Judiciário - depoimento especial. Essa é a divisão que a lei quer que você memorize sem sofrimento e sem pegadinha.