De acordo com o ECA, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Entretanto, o artigo 19, § 1º do referido Estatuto prevê que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada _________ . Além disso, determina, no § 2º do mesmo artigo, que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de _____________ , salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
- A)3 (três) meses ... 18 (dezoito) meses
Correta, pois o art. 19, §§ 1º e 2º, do ECA prevê reavaliação a cada 3 meses e limite de 18 meses para o acolhimento institucional, salvo exceção fundamentada.
- B)5 (cinco) meses ... 10 (dez) meses
Errada, porque os prazos indicados não correspondem ao que o ECA determina para reavaliação nem para permanência no acolhimento institucional.
- C)2 (dois) meses ... 2 (dois) anos
Errada, pois o ECA não fala em reavaliação bimestral nem em limite de 2 anos para acolhimento institucional.
- D)6 (seis) meses ... 1 (um) ano
Errada, porque a periodicidade de 6 meses para reavaliação e o limite de 1 ano não são os prazos previstos no art. 19 do ECA.
- E)1 (um) ano ... 3 (três) anos
Errada, já que o ECA não estabelece reavaliação anual nem autoriza permanência de 3 anos em acolhimento institucional.
Gabarito: A
O ECA trata o acolhimento como medida provisória e excepcional, porque a regra continua sendo a convivência familiar. Por isso, quando a criança ou o adolescente está em acolhimento familiar ou institucional, a situação deve ser reavaliada periodicamente, no máximo a cada 3 meses, para evitar que a medida vire uma espera sem fim. Além disso, o Estatuto fixa um limite para o acolhimento institucional: a permanência não deve passar de 18 meses. A ideia é impedir a institucionalização prolongada, que pode prejudicar o desenvolvimento e atrasar a solução definitiva do caso, sempre com foco no superior interesse da criança e do adolescente. Esse limite não é absoluto: pode haver prorrogação em situação excepcional, desde que a necessidade seja comprovada e fundamentada pela autoridade judiciária. Ou seja, não basta dizer que "ainda não deu tempo". O juiz precisa justificar bem. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz exatamente os prazos do art. 19, §§ 1º e 2º, do ECA: reavaliação a cada 3 meses e permanência máxima de 18 meses no acolhimento institucional, salvo exceção fundamentada.