Os direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) são de caráter universal na medida em que se aplicam a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de qualquer espécie. A elas são asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Nessa perspectiva, o ECA determina em seu artigo 3º que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo do que trata essa lei em relação à sua proteção
- A)humana.
Errada, porque o artigo não completa a frase com "proteção humana", mas com a fórmula técnica usada pelo ECA.
- B)específica.
Errada, pois o Estatuto não fala em proteção "específica" nesse trecho, e sim em um regime jurídico de proteção integral.
- C)intelectual.
Errada, porque a proteção mencionada pelo art. 3º não é intelectual, mas uma tutela ampla e abrangente.
- D)moral.
Errada, já que o ECA não limita a proteção a um aspecto moral; a ideia é muito mais ampla.
- E)integral.
Certa, porque o art. 3º do ECA afirma expressamente que criança e adolescente têm direitos fundamentais, sem prejuízo da proteção integral prevista na lei.
Gabarito: E
O art. 3º do ECA deixa claro que criança e adolescente são sujeitos de direitos: eles têm todos os direitos fundamentais da pessoa humana, mas com uma camada extra de tutela prevista na própria lei. Em outras palavras, não basta reconhecer os direitos em abstrato; o Estatuto acrescenta a proteção especial, porque a fase de desenvolvimento exige cuidado redobrado do Estado, da família e da sociedade. Esse é um ponto clássico em prova: o ECA trabalha com a ideia de proteção integral, e não de proteção parcial ou improvisada. A lógica é simples e forte ao mesmo tempo: se a pessoa ainda está em desenvolvimento, o ordenamento jurídico precisa tratar essa condição com prioridade, sem discriminação e com garantia de oportunidades. Por isso, a lacuna do enunciado é justamente "proteção integral". O dispositivo fala que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei. Essa é a fórmula consagrada pelo Estatuto e muito cobrada pela banca. Em prova, pense assim: o ECA não reduz direitos, ele amplia a tutela. A ideia central é proteção integral, que conversa diretamente com a doutrina da proteção integral e com a prioridade absoluta prevista no art. 4º do ECA e no art. 227 da Constituição.