Nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa que contempla um crime que possui modalidade culposa.
- A)Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Errada: descreve o crime de apreensão ilegal de criança ou adolescente, mas esse tipo não é o que traz a modalidade culposa pedida no enunciado.
- B)Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Errada: trata da omissão da autoridade policial em comunicar a apreensão, conduta criminosa no ECA, porém sem previsão culposa nesse tipo.
- C)Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
Errada: é o crime de submeter a criança ou adolescente a vexame ou constrangimento, mas não é o dispositivo com forma culposa expressa.
- D)Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.
Errada: descreve a omissão da autoridade competente em ordenar a liberação imediata, crime previsto no ECA, mas sem modalidade culposa indicada.
- E)Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto.
Certa: o art. 229 do ECA prevê expressamente a forma culposa para a omissão na identificação correta do neonato e da parturiente no parto.
Gabarito: E
A questão cobra um detalhe clássico do ECA: nem todo crime ali é doloso puro e simples. Em alguns tipos penais, a própria lei traz forma culposa expressa, e a banca adora testar isso para ver se você leu a parte final do artigo com carinho, sem correr com o olho. Aqui, o ponto central é o art. 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que pune quem deixa de identificar corretamente o neonato e a parturiente por ocasião do parto. O tipo tem pena principal e ainda prevê, no parágrafo único, a modalidade culposa. Ou seja: a lei diz expressamente que, se a conduta ocorrer por culpa, também há punição. Isso faz a alternativa E ser a correta. É uma típica hipótese em que a omissão no cuidado da identificação do bebê e da mãe, em ambiente hospitalar, pode gerar responsabilidade penal mesmo sem intenção, desde que presentes negligência, imprudência ou imperícia. Na prova, basta lembrar: se o enunciado pede crime com modalidade culposa no ECA, procure a alternativa que traz essa previsão expressa no próprio tipo penal. As demais alternativas descrevem outros crimes do Estatuto, mas sem essa previsão de forma culposa no enunciado apresentado. Então, aqui não é para chutar pela gravidade do fato, e sim pela presença da forma culposa prevista em lei.