A despeito da enunciada mudança de paradigma proclamada pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), ainda se coloca um longo percurso para o alinhamento garantista previsto. Há um lapso que distancia as conquistas legais dos aparatos institucionais. Embora seja possível perceber avanços no corpo normativo/legal e organizacional, no que se refere ao atendimento ao adolescente em conflito com a lei, pode-se afirmar que sobressai
- A)o privilégio de abordagens na perspectiva da totalidade.
Errada, porque o enunciado indica justamente o contrário de uma visão integral e garantista no atendimento ao adolescente em conflito com a lei.
- B)a reedição de práticas já superadas.
Certa, pois expressa a permanência de práticas superadas, apesar do avanço do marco legal e do discurso da proteção integral.
- C)a revitalização de políticas de atenção ao adolescente.
Errada, porque não há revitalização efetiva das políticas de atenção, e sim persistência de distorções e respostas antigas.
- D)a minimização da política criminal.
Errada, porque o texto não fala em minimizar a política criminal, mas em mostrar que a prática institucional ainda não acompanhou o paradigma garantista.
- E)a redução da judicialização da vida social.
Errada, porque a questão não trata de redução da judicialização da vida social, e sim do atendimento ao adolescente em conflito com a lei e da persistência de velhas práticas.
Gabarito: B
O ECA mudou a forma de olhar a criança e o adolescente: sai a ideia de “menor” como objeto de tutela e entra a lógica de sujeito de direitos, com proteção integral e prioridade absoluta. Isso vale também para o adolescente em conflito com a lei, que não deve ser tratado com lógica meramente repressiva, mas dentro de um sistema socioeducativo voltado à responsabilização com garantias. Na teoria, o Estatuto é moderno e garantista. Na prática, porém, muitas vezes o atendimento ainda repete velhos padrões: resposta punitiva, estigmatização, falta de estrutura e atuação institucional bem distante do que a lei promete. É exatamente esse descompasso que o enunciado cobra. Por isso o gabarito é a letra B. A questão aponta que, apesar dos avanços normativos e organizacionais, no atendimento ao adolescente em conflito com a lei, ainda sobressai a reedição de práticas já superadas, isto é, a velha lógica do controle e da punição reaparecendo com roupa nova. Em linguagem de prova: o discurso é de proteção integral, mas a execução ainda escorrega para o modelo anterior. Como base legal, vale lembrar o art. 227 da Constituição Federal e o art. 1º do ECA, que consagram a proteção integral e a prioridade absoluta. O SINASE também reforça a natureza pedagógica e garantista das medidas socioeducativas, mas a realidade institucional nem sempre acompanha esse desenho.