A guarda é medida legal, podendo ser exercida pelos próprios pais, ou por família substituta. As decisões sobre guarda devem considerar uma questão ética que se impõe, que é a de privilegiar o maior interesse da criança. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 33), em relação à guarda, é correto afirmar que
- A)destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive no de adoção por estrangeiros.
Errada, porque a parte final amplia indevidamente a hipótese da guarda em procedimentos de tutela e adoção, inclusive adoção por estrangeiros, o que não corresponde à redação do art. 33 do ECA.
- B)o seu deferimento a terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos.
Errada, porque o deferimento da guarda a terceiros não elimina automaticamente o direito de visitas nem o dever de prestar alimentos pelos pais.
- C)confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Certa, porque o art. 33 do ECA prevê que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
- D)obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de se opor a terceiros, com exceção dos pais.
Errada, porque a guarda impõe dever de assistência material, moral e educacional, mas a oposição a terceiros não exclui os pais de forma absoluta e a frase está formulada de modo incorreto.
- E)será deferida, preferencialmente, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável.
Errada, porque essa redação descreve a guarda como medida para suprir a falta eventual dos pais ou responsável, mas mistura a lógica de regularização da posse de fato com uma formulação que não corresponde ao dispositivo correto.
Gabarito: C
A guarda, no Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma forma de colocação da criança ou do adolescente em família substituta e serve para proteger, na prática, quem vai ficar sob os cuidados de alguém. O ponto central do art. 33 do ECA é que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Isso faz sentido porque a guarda não é só um "pode cuidar" simbólico: ela produz efeitos jurídicos concretos. Na prática, a guarda também impõe ao guardião o dever de assistência material, moral e educacional. Ou seja, quem recebe a guarda assume responsabilidades reais, não apenas um título bonito para a foto de família. O ECA ainda admite a guarda como forma de regularizar a posse de fato e, em certas situações, para suprir a falta eventual dos pais ou responsável. No entanto, a alternativa correta aqui é a letra C porque ela reproduz exatamente a regra do art. 33, caput, do ECA. A dependência para todos os fins, inclusive previdenciários, é a consequência jurídica mais cobrada em prova. Quando a banca quer testar guarda, gosta de misturar seus efeitos com tutela, adoção e visita dos pais, então vale ler cada palavra com calma.