Aos 42 anos de idade, Marcela, solteira, decide que quer ter um filho. Como é estéril, resolve se inscrever para participar do procedimento de adoção. Nesse caso, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
- A)poderá Marcela nomear um mandatário para que a represente nesse procedimento, considerando-se ser a adoção medida excepcional e revogável.
Errada: a adoção não é revogável e não pode ser formalizada por mandatário, pois exige atuação pessoal do adotante e procedimento judicial.
- B)como Marcela é solteira, terá que passar por uma análise curricular mais rigorosa a fim de que possa fazer parte do cadastro nacional da adoção, pois a legislação prefere adoção por casais.
Errada: o ECA não exige preferência por casais, e pessoa solteira também pode adotar, desde que preencha os requisitos legais.
- C)caso Marcela queira adotar uma criança maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário também o consentimento do adotado para que esse procedimento se concretize.
Certa: se o adotando tiver 12 anos ou mais, é indispensável também o seu consentimento, nos termos do art. 45, § 2º, do ECA.
- D)para que a adoção seja concretizada, esta será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, independentemente da idade e das condições da criança e do adolescente.
Errada: o estágio de convivência não tem prazo mínimo fixo de 90 dias para todo caso, pois a duração depende da situação concreta e pode ser dispensada em hipóteses legais.
- E)o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial ou por documento extrajudicial com assinatura dos pais, desde que feito em cartório, uma vez que sua validade depende de inscrição no registro civil.
Errada: a adoção não se constitui por documento extrajudicial em cartório; ela depende de sentença judicial, conforme o ECA.
Gabarito: C
A adoção no ECA é medida de proteção, pensada para atender ao melhor interesse da criança e do adolescente. Por isso, ela não funciona como um simples acordo entre adultos: existe procedimento judicial, estudo psicossocial, habilitação e, em regra, estágio de convivência antes da sentença. É um caminho sério, com várias etapas, porque aqui o foco não é o desejo do adotante, mas a proteção integral do adotando. Um ponto clássico da lei é que a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, salvo situações em que isso é dispensado pela própria lei. E, quando o adotando já tiver 12 anos completos, a sua concordância também é obrigatória. Isso está no art. 45, § 2º, do ECA. Ou seja: se Marcela quiser adotar uma criança ou adolescente com mais de 12 anos, não basta a vontade dela, nem apenas a autorização dos responsáveis - é necessário também o consentimento do próprio adotando. Por isso o gabarito é a letra C. A banca está cobrando exatamente essa regra específica, que aparece com frequência em prova: acima de 12 anos, o adotando entra na conversa jurídica, e não como figurante. Faz sentido, afinal, a adoção mexe profundamente com identidade, vínculos e convivência familiar. As demais alternativas tentam confundir você com ideias falsas, como adoção revogável, preferência legal por casais, prazo fixo de estágio de convivência e adoção extrajudicial. No ECA, a adoção é irrevogável, pode ser feita por pessoa solteira e o estágio de convivência não tem prazo único e automático para todos os casos.