Tratando-se de recursos apresentados contra decisões proferidas em processos que digam respeito à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, é correto afirmar que
- A)é dispensado o preparo.
Certa, porque o art. 198, I, do ECA dispensa o preparo nos recursos relativos a decisões em processos que tratem da proteção dos direitos da criança e do adolescente.
- B)deverá ser observada a ordem cronológica de conclusão para julgamento, prevista no Código de Processo Civil.
Errada, porque essa prioridade de julgamento por ordem cronológica de conclusão é regra geral do CPC, mas não é a resposta específica trazida pelo ECA para esse tipo de recurso.
- C)o prazo recursal será contado em dias úteis.
Errada, porque o prazo recursal no ECA não é contado como regra em dias úteis, já que o Estatuto prevê disciplina própria para a contagem e para a tramitação desses recursos.
- D)o prazo recursal será de 15 dias, exceto para embargos de declaração.
Errada, porque o prazo de 15 dias não é a regra geral aplicável de forma automática a esses recursos no ECA, e a questão quer a peculiaridade estatutária.
Gabarito: A
Quando a questão fala em recursos em processos ligados à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, a regra do ECA é bem específica: o recurso tem tramitação com foco na proteção integral e na rapidez, mas nem tudo do CPC se aplica automaticamente. Um detalhe clássico é o preparo: o Estatuto da Criança e do Adolescente dispensa o preparo dos recursos, conforme o art. 198, inciso I, do ECA. Ou seja, quem recorre nessas matérias não precisa recolher custas recursais para que o recurso seja conhecido. Isso costuma cair bastante em prova porque a banca mistura as regras do ECA com as do CPC para ver se você escorrega no básico.