Em relação à proteção judicial dos interesses metaindividuais, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê:
- A)os órgãos públicos legitimados para a sua defesa poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo judicial.
Incorreta. O compromisso de ajustamento de conduta previsto no ECA tem eficacia de titulo executivo extrajudicial, não judicial.
- B)será cabível, como regra, o manejo de ação civil pública contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto no Estatuto.
Incorreta. Para ato ilegal ou abusivo que lese direito líquido e certo, o instrumento indicado pelo ECA e o mandado de seguranca, não a ação civil pública como regra.
- C)nas ações cíveis ajuizadas para a sua defesa, em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
Correta. Em caso de desistir ou abandonar a ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado pode assumir a titularidade ativa.
- D)os valores das multas aplicadas em processos judiciais reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo Estado.
Incorreta. Os valores das multas aplicadas judicialmente revertem, em regra, ao fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente, não ao fundo estadual.
- E)as demandas propostas visando à sua salvaguarda serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência relativa para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.
Incorreta. O foro do local da ação ou omissao possui competência absoluta, ressalvadas a Justica Federal e a competência originaria dos tribunais superiores.
Gabarito: C
Na tutela coletiva do ECA, a ação coletiva pode continuar mesmo se a associação autora desistir ou abandonar o processo. O art. 210, paragrafo 2, autoriza o Ministério Público ou outro legitimado a assumir a titularidade ativa. Outros pontos classicos: o TAC do art. 211 e titulo executivo extrajudicial; o foro do art. 209 tem competência absoluta; e as multas judiciais revertem ao fundo municipal, em regra.