A Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 53. “assegura que crianças e o adolescentes têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Conforme esse artigo, é garantido a todos
- A)igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus colegas; de contestar critérios pedagógicos, podendo definir novos critérios com as instâncias escolares superiores.
Errada, porque troca o respeito devido pelos educadores por respeito dos colegas e ainda inventa a possibilidade de definir novos critérios pedagógicos com instâncias superiores, o que não está no ECA.
- B)igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; de contestar critérios avaliativos, quando sua nota for inferior a média estabelecida pelo sistema escolar.
Errada, porque restringe indevidamente o direito de contestar critérios avaliativos à hipótese de nota abaixo da média, algo que a lei não exige.
- C)igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores e direito de organização e participação em entidades estudantis.
Certa, pois reproduz o conteúdo do art. 53 do ECA com igualdade de condições, contestação de critérios avaliativos com recurso às instâncias superiores e participação em entidades estudantis.
- D)igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; de contestar critérios avaliativos, junto aos professores e respeitar a organização e participação dos professores e família no âmbito escolar.
Errada, porque fala em contestar critérios junto aos professores e mistura deveres que não correspondem ao texto legal, além de trazer formulação imprecisa sobre organização de professores e família.
- E)igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus pares; de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores do órgão municipal ou estadual e direito de participação em colegiado escolar.
Errada, porque altera a redação legal ao falar em respeito por pares, em recurso às instâncias superiores do órgão municipal ou estadual e em colegiado escolar, o que não corresponde ao art. 53.
Gabarito: C
O artigo 53 do ECA trata do direito da criança e do adolescente à educação, e ele não se resume a “ir para a escola”. A ideia é garantir acesso, permanência e participação com dignidade, para que o aluno seja tratado como sujeito de direitos, não como alguém que só obedece e pronto. O texto legal assegura igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, direito de ser respeitado por seus educadores, direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, e direito de organização e participação em entidades estudantis. Perceba o detalhe importante: o ECA fala em contestar critérios avaliativos, e não em “criar novos critérios” ou discutir isso com qualquer pessoa de forma informal. Também não limita esse direito a nota baixa, porque o foco é o direito de questionar a avaliação quando houver discordância, com possibilidade de recurso. Além disso, o respeito é devido pelos educadores, não pelos colegas, e a participação estudantil é expressamente protegida. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente o núcleo do artigo 53: igualdade de condições, contestação de critérios avaliativos com recurso às instâncias escolares superiores e organização e participação em entidades estudantis. É a redação mais fiel ao ECA e, em prova, isso costuma ser decisivo: quando a banca quer o texto legal, qualquer “enfeite” vira erro.