Referente à Família Substituta de criança e adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º8.069 de 13 de julho de 1990, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
- A)A colocação em família substituta far-se-á mediante determinação do Conselho Tutelar, sem que haja necessariamente a formalização do processo de guarda.
Errada, porque a colocação em família substituta depende de formalização judicial, não de mera determinação do Conselho Tutelar.
- B)A colocação em família substituta será realizada, independentemente da oitiva de criança ou o adolescente, mesmo que tenha condições de expressar sua opinião.
Errada, pois a criança ou o adolescente deve ser ouvido sempre que possível, especialmente se tiver condições de expressar sua opinião.
- C)Os grupos de irmãos serão obrigatoriamente colocados sob adoção, tutela ou guarda em famílias substitutas separadas, independentemente da identidade social e cultural, os seus costumes e tradições dessas famílias.
Errada, porque o ECA privilegia a manutenção de grupos de irmãos juntos, e não a separação obrigatória.
- D)Será obrigatória a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
Certa, pois o ECA exige a intervenção e a oitiva de representantes do órgão federal indigenista e, quando necessário, de antropólogos no acompanhamento do caso.
- E)No momento de colocação em família substituta, não serão, nesse momento, consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, das crianças e adolescentes indígenas, considerando a emergência da situação de risco.
Errada, porque a identidade social e cultural, os costumes, tradições e instituições devem ser respeitados e preservados.
Gabarito: D
Quando o ECA fala em colocação em família substituta, ele trata de adoção, guarda ou tutela e exige cuidado redobrado, especialmente se a criança ou o adolescente for indígena ou vier de comunidade remanescente de quilombo. Aqui, a lógica não é “resolver rápido e pronto”, porque o Estatuto manda preservar vínculos culturais, identidade social, costumes e tradições. Isso aparece de forma bem clara no art. 28, que protege a convivência e a identidade desses grupos. No caso de criança ou adolescente indígena ou quilombola, o ECA determina uma atuação técnica mais sensível: deve haver intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista e, quando necessário, de antropólogos, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar. A ideia é evitar que a medida judicial apague a origem cultural da criança. Ou seja, não basta olhar só o aspecto assistencial; é preciso enxergar a pessoa dentro da sua comunidade e história. É por isso que a alternativa D está correta. Ela reproduz a exigência legal de participação de órgãos e especialistas para que a decisão seja tomada com respeito à identidade e às tradições da criança ou do adolescente. O ECA não quer uma colocação “neutra” de qualquer jeito, mas uma solução compatível com o melhor interesse e com a preservação da cultura de origem. Em resumo: em família substituta, o juiz não pode agir no modo “copiar e colar” para todo mundo. Para crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, o Estatuto exige um olhar culturalmente adequado, com oitiva e apoio técnico específico.