De acordo com o Art. 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos a medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Sobre elas, analise os itens abaixo: I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. II. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico. III. Encaminhamento a cursos ou programas de educação a jovens e adultos na rede municipal. IV. Obrigação de entrega de 50 (cinquenta) cestas básicas por mês. Está (ão) CORRETO(S)
- A)todos
Errada, porque o item III e o item IV não estão entre as medidas previstas no art. 18-B do ECA.
- B)I e II, apenas.
Certa, pois os itens I e II reproduzem medidas expressamente previstas no art. 18-B do ECA.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque o item III não integra o rol legal do art. 18-B, embora o item II esteja correto.
- D)II e IV, apenas.
Errada, porque o item IV não existe no art. 18-B, ainda que o item II esteja previsto na lei.
- E)I, apenas.
Errada, porque o item I está correto, mas ele não é o único previsto no dispositivo.
Gabarito: B
O art. 18-B do ECA trata das medidas aplicáveis quando pais, responsáveis, integrantes da família ampliada ou agentes encarregados da criança ou do adolescente usam castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. A ideia da lei não é punir com medidas aleatórias, mas intervir de forma protetiva e educativa, sempre conforme a gravidade do caso. Entre as medidas previstas no dispositivo estão o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família e o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico. São respostas voltadas a reorganizar o ambiente familiar e prevenir a repetição da violência, em vez de simplesmente impor sanções desconectadas da proteção integral. Já o encaminhamento a cursos ou programas de educação a jovens e adultos na rede municipal não aparece como medida do art. 18-B. E a exigência de entrega de cestas básicas também não existe na lista legal, porque o ECA trabalha com medidas de acompanhamento e proteção, não com penas improvisadas. Por isso, o gabarito B está correto: apenas os itens I e II correspondem exatamente às medidas previstas no art. 18-B do ECA. É a velha pegadinha de prova: misturar medidas reais com ideias que até parecem “sociais”, mas que não estão no texto da lei.