De acordo com o Artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe aos dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar determinados casos. Assinale a alternativa que descreve uma situação em que NÃO CABE comunicação ao Conselho Tutelar, conforme o ECA.
- A)Maus-tratos envolvendo seus alunos.
Correta como hipótese de comunicação, porque maus-tratos envolvendo alunos são expressamente mencionados no art. 56 do ECA.
- B)Reiteração de faltas injustificadas, quando esgotados os recursos escolares.
Correta como hipótese de comunicação, pois a reiteração de faltas injustificadas, após esgotados os recursos escolares, está prevista no art. 56.
- C)Evasão escolar, quando esgotados os recursos escolares.
Correta como hipótese de comunicação, já que a evasão escolar, quando esgotados os recursos escolares, também consta no art. 56.
- D)Elevados níveis de repetência.
Correta como hipótese de comunicação, porque elevados níveis de repetência integram as situações previstas no art. 56.
- E)Desvio na destinação de recursos para programações culturais, esportivas e de lazer.
Errada, porque o desvio na destinação de recursos para programações culturais, esportivas e de lazer não está entre as hipóteses do art. 56 do ECA.
Gabarito: E
O art. 56 do ECA traz uma lista bem objetiva de situações que a escola de ensino fundamental deve comunicar ao Conselho Tutelar. O foco é proteger a criança e o adolescente quando há sinais de risco escolar ou familiar, como maus-tratos, faltas repetidas sem justificativa, evasão escolar depois de esgotados os recursos da escola e altos índices de repetência. É uma regra de cooperação entre escola e rede de proteção: a escola não resolve tudo sozinha, mas também não pode fingir que não viu. Na prática, o artigo fala de três grandes blocos: violência contra o aluno, abandono/afastamento da frequência escolar e dificuldade grave de aprendizagem repetida. Repare que o texto legal é específico e não aceita “chute criativo” da banca. Se não estiver na lista do art. 56, não entra como hipótese de comunicação obrigatória por esse dispositivo. Por isso, o gabarito é a letra E. Desvio na destinação de recursos para programações culturais, esportivas e de lazer não está entre as ocorrências do art. 56. Esse tipo de irregularidade pode até gerar outra providência administrativa ou de controle, mas não é a hipótese prevista nesse artigo para comunicação ao Conselho Tutelar. Então, aqui a chave é decorar o rol do art. 56 do ECA: maus-tratos, faltas injustificadas e evasão após esgotados os recursos escolares, além de elevados níveis de repetência. O restante pode até parecer sério, mas se não estiver no texto legal, a banca não pode inventar.