A Lei n° 13.431/2017 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Esta Lei trouxe parâmetros e definições dirigidas para suprir a lacuna no que se refere às garantias de direitos e proteção de crianças e adolescentes. Nessa direção, esta normativa: I. Teve como prerrogativa única, atualizar os conceitos sobre a tipificação da violência de crianças e adolescentes. II. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolverão políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão. IV. Define que a criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha. V. Normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. De acordo com as assertivas, estão corretas as assertivas:
- A)II e V apenas.
A alternativa afirma que somente as assertivas II e V seriam verdadeiras, isto é, que a Lei 13.431/2017 cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e também o normatiza com mecanismos de prevenção, coibição, assistência e proteção. Esses dois enunciados realmente estão de acordo com o art. 1º da lei, mas a alternativa fica incompleta porque as assertivas III e IV também reproduzem comandos legais válidos, especialmente a atuação integrada dos entes federativos e os direitos fundamentais específicos da vítima ou testemunha.
- B)I e V apenas.
Aqui se sustenta que apenas I e V estariam corretas, ou seja, que a lei teria como foco exclusivo atualizar conceitos de tipificação da violência e, ao mesmo tempo, organizar o sistema de proteção. Ocorre que a assertiva I erra ao dizer que essa seria a prerrogativa única da lei, porque a Lei 13.431/2017 vai muito além disso: ela define o sistema de garantia, disciplina a proteção integral e cria mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência. Já a assertiva V está alinhada ao art. 1º, mas a presença de I derruba a alternativa.
- C)II, III, IV e V.
A alternativa reúne as assertivas que correspondem ao conteúdo da Lei 13.431/2017 e das alterações correlatas no ECA. A II traduz a criação do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, a III reflete a diretriz de políticas públicas integradas dos entes federativos, a IV reproduz o art. 3º da lei sobre proteção integral e direitos específicos da vítima ou testemunha, e a V sintetiza o objeto normativo de prevenir, coibir, assistir e proteger. Por isso, o conjunto apresentado é o que melhor representa o texto legal.
- D)I, II, III e IV.
A alternativa afirma que as assertivas I, II, III e IV estariam corretas, deixando de fora apenas a V. O problema é que a I restringe indevidamente o alcance da lei a uma suposta atualização da tipificação da violência, quando o diploma também estrutura o sistema de garantia e prevê medidas de prevenção e proteção; além disso, a V também está em sintonia com o art. 1º da Lei 13.431/2017. Assim, a combinação proposta não fecha com o conteúdo normativo.
- E)Todas as assertivas estão corretas.
A alternativa diz que todas as assertivas estão corretas, mas isso não se sustenta por causa da assertiva I. A Lei 13.431/2017 não teve como finalidade única atualizar conceitos de tipificação da violência, pois seu alcance é mais amplo e inclui organização do sistema de garantia, prevenção, coibição, assistência e proteção à criança e ao adolescente vítima ou testemunha. Como ao menos um item está incorreto, não é possível considerar o conjunto inteiro verdadeiro.
Gabarito: C
A Lei nº 13.431/2017 foi criada para organizar a forma como o Estado trata crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Ela não se limita a “atualizar conceitos” de violência: vai muito além, porque estrutura o Sistema de Garantia de Direitos, define formas de atendimento, proteção e escuta, e busca evitar a revitimização. Em concurso, isso cai bastante porque a lei conversa diretamente com o art. 227 da Constituição e com a lógica da proteção integral do ECA. As assertivas II, III, IV e V estão alinhadas com o texto legal. A II está correta porque a lei realmente estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A III reflete o dever de atuação integrada e coordenada da União, Estados, DF e Municípios na proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão, em harmonia com o art. 4º do ECA e com a Constituição. A IV também está correta, pois traduz a ideia central da proteção integral: crianças e adolescentes têm direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e, além disso, direitos específicos na condição de vítima ou testemunha. Já a V praticamente reproduz a finalidade e o objeto da Lei nº 13.431/2017: normatizar e organizar o sistema, criar mecanismos de prevenção e coibição da violência e estabelecer medidas de assistência e proteção. A única errada é a I, porque a lei não teve como prerrogativa única atualizar conceitos de tipificação da violência. O foco dela é sistêmico e protetivo, não apenas conceitual. Por isso, o gabarito é a letra C: II, III, IV e V.