O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) dispõe que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:
- A)Ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), unidade governamental responsável pelo enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes.
Errada: o CREAS integra a rede socioassistencial, mas não é o destinatário obrigatório previsto no art. 13 do ECA para essa comunicação.
- B)Ao Conselho Tutelar, órgão administrativo, responsável pela aplicação de medidas protetivas e um dos componentes do Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Certa: o art. 13 do ECA determina a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar nos casos de suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente.
- C)Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo, deliberativo e responsável pelo controle social das políticas públicas de crianças e adolescentes.
Errada: o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não é o órgão de recebimento obrigatório dessa comunicação, pois sua função é deliberativa e de controle social.
- D)Ao Centro de Atenção Psicossocial para infância (CAPS i), unidade governamental responsável pelo cuidado em saúde mental e redução de danos e traumas às crianças e adolescentes vítimas de violência.
Errada: o CAPS i atua na atenção psicossocial, mas a lei não o indica como destinatário obrigatório da comunicação desses casos.
Gabarito: B
O ECA trata a proteção da criança e do adolescente com lógica de rede: percebeu um sinal de violência, a informação não pode ficar na gaveta. Pela regra do art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar. A ideia é simples: o Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e de acionar as medidas protetivas cabíveis. Esse ponto cai muito em prova porque a banca gosta de trocar o órgão destinatário da comunicação. Mas o foco do ECA aqui não é CREAS, CAPS i nem conselho de direitos: é o Conselho Tutelar, que atua de forma imediata na proteção. O CREAS pode integrar a rede de atendimento, mas não é o destinatário legal obrigatório dessa comunicação específica. Então, quando a questão fala em suspeita ou confirmação de violência física, tratamento cruel/degradante ou maus-tratos, pense direto no art. 13 do ECA. A mensagem da lei é preventiva e protetiva: identificou, comunica; comunicou, o sistema de garantia de direitos pode agir a tempo.