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Direito da Crianca e do Adolescente · UNIVIDA · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) dispõe que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:

Gabarito: B

O ECA trata a proteção da criança e do adolescente com lógica de rede: percebeu um sinal de violência, a informação não pode ficar na gaveta. Pela regra do art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar. A ideia é simples: o Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e de acionar as medidas protetivas cabíveis. Esse ponto cai muito em prova porque a banca gosta de trocar o órgão destinatário da comunicação. Mas o foco do ECA aqui não é CREAS, CAPS i nem conselho de direitos: é o Conselho Tutelar, que atua de forma imediata na proteção. O CREAS pode integrar a rede de atendimento, mas não é o destinatário legal obrigatório dessa comunicação específica. Então, quando a questão fala em suspeita ou confirmação de violência física, tratamento cruel/degradante ou maus-tratos, pense direto no art. 13 do ECA. A mensagem da lei é preventiva e protetiva: identificou, comunica; comunicou, o sistema de garantia de direitos pode agir a tempo.

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