Para garantir a excepcionalidade do afastamento do convívio familiar, o Art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que, nos casos de violência praticada por familiar ou responsável com o qual a criança ou adolescente resida, a autoridade judiciária poderá determinar:
- A)A permanência do agressor da moradia comum.
Errada, porque a lei não quer manter o agressor na casa comum quando ele é a fonte da violência.
- B)A prisão preventiva do agressor.
Errada, pois o art. 130 do ECA não trata de prisão preventiva, que é medida processual penal.
- C)O afastamento do agressor da moradia comum.
Certa, porque o art. 130 autoriza o afastamento do agressor da moradia comum nos casos descritos.
- D)A prisão definitiva do agressor.
Errada, porque não existe no ECA a ideia de prisão definitiva do agressor como resposta desse artigo.
- E)O afastamento imediato da criança ou adolescente da moradia comum.
Errada, porque o foco da norma é preservar a criança ou adolescente e retirar o agressor do lar, não afastar a vítima.
Gabarito: C
O Art. 130 do ECA trata de uma medida protetiva bem específica para casos de violência praticada por familiar ou responsável que mora com a criança ou adolescente. A lógica da lei é simples: proteger a vítima sem, por padrão, separar a criança da família, porque o afastamento do convívio familiar deve ser excepcional. Nessa hipótese, a autoridade judiciária pode determinar o afastamento do agressor da moradia comum, preservando a criança ou o adolescente no ambiente em que está, sempre que isso for possível e seguro. É uma solução pensada para interromper a violência sem inverter a lógica da proteção, jogando a vítima para fora de casa. Por isso o gabarito é a letra C. O ECA, no art. 130, prevê exatamente o afastamento do agressor da moradia comum quando a violência é praticada por familiar ou responsável com quem a criança ou adolescente resida. Em resumo: sai o agressor, não a vítima. Esse tema conversa com a ideia central do Estatuto: prioridade absoluta, proteção integral e manutenção dos vínculos familiares sempre que não houver risco. A medida judicial busca conter a agressão com o menor dano possível à criança ou ao adolescente.