Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico. Ainda segundo o ECA, castigo físico é entendido como:
- A)Ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
Correta, porque reproduz a definição legal do art. 18-A do ECA: ação disciplinar ou punitiva com uso da força física que cause sofrimento físico ou lesão.
- B)Ação de natureza punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
Errada, porque a lei exige que a ação seja disciplinar ou punitiva, e aqui falta a ideia de natureza disciplinar.
- C)Ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física excessiva sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
Errada, porque o ECA não fala em uso de força física excessiva, mas apenas em uso de força física.
- D)Ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em lesão, sofrimento físico ou psicológico.
Errada, porque acrescenta sofrimento psicológico e restringe o resultado à lesão, mas a definição legal fala em sofrimento físico ou lesão.
Gabarito: A
O ECA, especialmente após a Lei 13.010/2014, reforçou que criança e adolescente devem ser educados e cuidados sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. A ideia é simples: disciplina não pode virar pancada, humilhação ou agressão disfarçada de correção. O foco da norma é proteger a integridade física e também a dignidade da pessoa em desenvolvimento. No art. 18-A do ECA, o castigo físico é definido como a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente, que resulte em sofrimento físico ou lesão. Repare nos elementos-chave: tem que ser uma medida disciplinar ou punitiva, com uso de força física, e o resultado precisa ser sofrimento físico ou lesão. Por isso o gabarito é a letra A, porque ela repete exatamente os termos usados pelo Estatuto. Em prova de concurso, isso costuma ser cobrado de forma bem literal mesmo, então vale decorar a redação legal quase como mantra. Já o tratamento cruel ou degradante, para não confundir, é outra categoria no mesmo dispositivo: envolve humilhação, ameaça grave ou ridicularização, sem chegar ao castigo físico. A banca gosta muito de misturar esses conceitos para ver se você troca um pelo outro.