Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida de internação não pode ser aplicada:
- A)Quando se tratar de um ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Está certa, porque o art. 122, I, do ECA autoriza internação quando o ato infracional é cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
- B)Quando ocorre a repetição no cometimento de outras infrações graves.
Está certa, porque o art. 122, II, do ECA admite internação na reiteração no cometimento de outras infrações graves.
- C)Quando se tratar de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Está certa, porque o art. 122, III, do ECA prevê internação no descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
- D)Quando ocorre apropriação exacerbada de valores e/ou bens de terceiros.
Está errada, porque essa hipótese não existe no art. 122 do ECA e não é fundamento legal para internação.
Gabarito: D
A internação no ECA é a medida socioeducativa mais grave e, por isso, só cabe em hipóteses bem fechadas. O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que ela pode ser aplicada quando há ato infracional cometido com grave ameaça ou violência a pessoa, quando houver reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou no descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Ou seja: não é qualquer infração que autoriza internação, porque o sistema tenta evitar o uso automático da privação de liberdade. A banca gostou de uma formulação inventada na alternativa D, com expressão que não aparece no ECA. O Estatuto não fala em "apropriação exacerbada de valores e/ou bens de terceiros" como fundamento para internação. Essa redação foge totalmente do texto legal e tenta confundir você com uma conduta patrimonial, mas sem encaixe nas hipóteses taxativas do art. 122. Então, pense assim: internação no ECA é exceção, não regra. Se a alternativa não reproduz uma das três situações legais, ela cai. É justamente o que acontece na letra D, que cria uma hipótese que o Estatuto não prevê.