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Direito da Crianca e do Adolescente · UniRV · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida de internação não pode ser aplicada:

Gabarito: D

A internação no ECA é a medida socioeducativa mais grave e, por isso, só cabe em hipóteses bem fechadas. O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que ela pode ser aplicada quando há ato infracional cometido com grave ameaça ou violência a pessoa, quando houver reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou no descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Ou seja: não é qualquer infração que autoriza internação, porque o sistema tenta evitar o uso automático da privação de liberdade. A banca gostou de uma formulação inventada na alternativa D, com expressão que não aparece no ECA. O Estatuto não fala em "apropriação exacerbada de valores e/ou bens de terceiros" como fundamento para internação. Essa redação foge totalmente do texto legal e tenta confundir você com uma conduta patrimonial, mas sem encaixe nas hipóteses taxativas do art. 122. Então, pense assim: internação no ECA é exceção, não regra. Se a alternativa não reproduz uma das três situações legais, ela cai. É justamente o que acontece na letra D, que cria uma hipótese que o Estatuto não prevê.

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