O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representou uma mudança de paradigma, na qual crianças e adolescentes abandonaram a posição passiva de objeto para a ativa de sujeitos de direitos, considerando sua condição peculiar em desenvolvimento, o que requer proteção integral e prioridade absoluta. De acordo com a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 4, Parágrafo Único, a garantia de prioridade não compreende:
- A)Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Errada para a pergunta: é garantia expressa de prioridade.
- B)Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Errada para a pergunta: precedência de atendimento consta do rol legal.
- C)Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Errada para a pergunta: preferência em políticas públicas consta do ECA.
- D)Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Errada para a pergunta: destinação privilegiada de recursos é garantia de prioridade.
- E)Aplicação de medida socioeducativa.
Correta: aplicação de medida socioeducativa não é garantia de prioridade do art. 4º.
Gabarito: E
A garantia de prioridade do art. 4º, parágrafo único, do ECA compreende primazia de proteção e socorro, precedência de atendimento, preferência em políticas públicas e destinação privilegiada de recursos. Medida socioeducativa não integra esse rol.