A Lei Federal n. 13.431, de 2017 e o Decreto Federal n.º 9.603, de 2018 complementam o Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito a:
- A)Definição do marco legal da primeira infância.
Errada: o marco legal da primeira infância é tratado principalmente pela Lei 13.257/2016, não pela Lei 13.431/2017.
- B)Implantação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Errada: o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) foi disciplinado pela Lei 12.594/2012, em outro contexto.
- C)Instituir o direito à convivência familiar e comunitária.
Errada: o direito à convivência familiar e comunitária é previsto no ECA, mas não é o foco da Lei 13.431/2017.
- D)Estabelecer o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, dispondo que a rede de proteção deve coibir e prevenir a revitimização e a violência institucional, respaldar a atuação protetiva e a defesa dos direitos infantojuvenis.
Certa: a Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018 estruturam o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com prevenção da revitimização e da violência institucional.
- E)Migrar do Código Penal para o ECA, o crime de corrupção de menores.
Errada: corrupção de menores continua sendo tratada no Código Penal, e essa alternativa não corresponde ao objeto da lei citada.
Gabarito: D
A Lei 13.431/2017 criou um verdadeiro "roteiro de proteção" para criança e adolescente vítima ou testemunha de violência. Ela organiza como o Estado deve agir para evitar que a vítima seja exposta várias vezes ao mesmo sofrimento, algo que a doutrina chama de revitimização. O Decreto 9.603/2018 veio para detalhar a aplicação dessa lei, deixando mais claro o funcionamento da rede de proteção e dos procedimentos de escuta e atendimento. Na prática, a norma trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, com foco em prevenção, proteção, atendimento humanizado e articulação entre os órgãos da rede. A ideia é simples: a criança não pode virar "repetidora de trauma" em cada setor que atende seu caso. Por isso, a lei reforça a atuação protetiva e a necessidade de evitar violência institucional. O gabarito é a letra D porque ela descreve exatamente esse conteúdo: a lei e o decreto complementam o ECA ao estabelecer regras para o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com prevenção da revitimização e da violência institucional. Esse é o núcleo da Lei 13.431/2017, especialmente ao tratar de escuta especializada, depoimento especial e fluxos de atendimento. As demais alternativas falam de temas reais do ECA ou de outras leis, mas não são o objeto da Lei 13.431/2017. Então, aqui a banca quer que você reconheça a função da norma: proteger a vítima sem transformar o atendimento em uma nova agressão.