A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (L8069 (planalto.gov.br)) E institui no Art. 6º que: Toda vez que qualquer dispositivo da lei 8.069/90 tiver de ser interpretado, a fim de ter aplicação coerente, levar-se-á em conta:
- A)"os anseios da criança, do adolescente e da família".
Errada, porque o art. 6º não manda considerar apenas os anseios da criança, do adolescente e da família.
- B)"o interesse exclusivo da criança e do adolescente, contanto que se cumpram as normas legais".
Errada, porque o ECA não fala em interesse exclusivo nem condiciona a proteção ao simples cumprimento das normas legais.
- C)"o entendimento da Autoridade pública que tiver diante do caso específico, uma vez que a ela é facultado o ato discricionário".
Errada, porque a interpretação do ECA não fica ao arbítrio da autoridade pública nem é uma escolha discricionária.
- D)"os princípios gerais do direito, voltados à guarda dos interesses da criança e do adolescente, buscando a inserção deste no seio social".
Errada, porque o art. 6º não usa essa formulação genérica de princípios gerais do direito; ele traz critérios interpretativos específicos.
- E)"a função social, as exigências do bem comum, direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição específica da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento".
Certa, porque corresponde ao conteúdo do art. 6º do ECA, que orienta a interpretação pela função social da norma, bem comum, direitos e deveres coletivos e condição peculiar de desenvolvimento.
Gabarito: E
O art. 6º do ECA é uma regra de interpretação: quando a lei for aplicada, o intérprete não pode ler o texto de forma seca, como se estivesse numa disputa de palavras cruzadas. Ele deve considerar o sentido social da norma e, principalmente, a proteção integral da criança e do adolescente. O dispositivo manda observar os fins sociais a que a lei se destina, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Em outras palavras: o ECA sempre pede uma leitura voltada à proteção, à dignidade e à prioridade absoluta. É por isso que a alternativa E está correta. Ela reproduz, com pequena adaptação de linguagem, a lógica do art. 6º: destaca a função social da norma, o bem comum, os direitos e deveres coletivos e a condição especial de desenvolvimento de crianças e adolescentes. Esse é o núcleo interpretativo do Estatuto. Na prática, isso significa que qualquer dúvida sobre o alcance de uma regra do ECA deve ser resolvida com foco na proteção integral, e não com uma visão restrita ou puramente burocrática. O Estatuto não foi feito para complicar a vida de criança e adolescente, mas para garantir direitos.