O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes. Fonte:https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/trinta-e-um-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-confira-as-novas-acoes-parafortalecer-o-eca/ECA2021_Digital.pdf (Fragmento). De acordo com a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990:
- A)Considera-se criança a pessoa até treze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
Errada, porque o ECA não usa 13 anos como limite para criança, e sim 12 anos de idade incompletos.
- B)Considera-se criança a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e dezoito anos de idade.
Errada, porque o limite legal não é 11 anos, e a faixa de adolescente não começa aos 11 anos.
- C)Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Certa, pois reproduz o artigo 2º do ECA: criança é a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos.
- D)Considera-se criança a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade.
Errada, porque o ECA não fixa 14 anos como marco etário para criança ou adolescente.
Gabarito: C
O ECA é a lei que organiza, no Brasil, a proteção integral de crianças e adolescentes. E aqui vale a regra que cai direto em prova: a lei distingue as faixas etárias de forma bem objetiva, sem inventar moda. Pelo artigo 2º da Lei n.º 8.069/1990, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Simples, seco e muito cobrado. A lógica é importante: se a pessoa ainda não completou 12 anos, ela é criança; a partir de 12 anos completos, entra na categoria de adolescente, até os 18 anos. Isso é fundamental porque vários direitos, medidas de proteção e regras de responsabilização mudam conforme essa classificação. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz exatamente o texto legal do artigo 2º do ECA. As demais trocam os limites etários, e em questão de estatuto da criança e do adolescente, trocar um número aqui costuma ser o caminho mais curto para errar a questão. Em resumo: o ECA trabalha com o corte de 12 anos incompletos para criança e 12 a 18 anos para adolescente. Se aparecer outra idade, desconfie na hora.