É CORRETO afirmar, sobre o adolescente privado de sua liberdade, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:
- A)Examinar-se-á a possibilidade de liberação imediata após audiência de custódia.
Errada: o ECA não fala em audiência de custódia para liberação imediata como regra específica da internação do adolescente.
- B)A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta e cinco dias.
Errada: a internação provisória pode durar no máximo 45 dias, e não 35 dias, conforme o ECA.
- C)A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou Conselho Tutelar.
Errada: a comunicação da apreensão deve ser imediata à autoridade judiciária e à família ou responsável, e a redação da alternativa não corresponde ao texto legal.
- D)Mesmo que o adolescente seja civilmente identificado, será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais.
Errada: se o adolescente já estiver civilmente identificado, a identificação compulsória não é automática; ela só ocorre nas hipóteses legais.
- E)A decisão pela internação deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Certa: a internação deve ser fundamentada e baseada em indícios suficientes de autoria e materialidade, com demonstração da necessidade imperiosa da medida.
Gabarito: E
Quando o assunto é adolescente privado de liberdade, o ECA trata tudo com muito cuidado, porque a regra é proteger e limitar ao máximo a restrição de liberdade. A internação, que é a medida socioeducativa mais grave, não pode ser aplicada de qualquer jeito: ela exige decisão judicial fundamentada e precisa estar apoiada em elementos concretos do processo. É aí que entra a alternativa E. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 122 e também nas regras sobre a internação provisória, exige base séria para a medida: indícios suficientes de autoria e materialidade, além da demonstração da necessidade imperiosa da internação. Em outras palavras, não basta a gravidade abstrata do fato nem a intuição do julgador. Tem que haver fundamento real. A lógica do ECA é evitar que a internação vire punição automática. Por isso, a decisão precisa ser motivada de forma clara, mostrando por que as medidas em meio aberto não bastam no caso concreto. É o famoso: não é porque o caso é chato que pode internar sem justificar. O juiz tem que explicar o porquê, e bem explicado. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz corretamente a exigência legal de fundamentação, indícios suficientes de autoria e materialidade, e necessidade imperiosa da medida, que são critérios centrais para a internação do adolescente.