Considere o caso abaixo: Pedro, 7 anos, estudante da rede municipal de ensino, tem apresentado comportamento agressivo, choro recorrente, dificuldade além do esperado para executar as tarefas na escola e sua professora tem visto machucados e abrasões que se assemelham a marcas de fivela de cinto e queimaduras no corpo da criança. Diante da situação, a professora relatou a suspeita de maus tratos à direção da escola. A direção comunicou a professora que estas são acusações muito graves e, antes de qualquer denúncia, era necessário ter absoluta certeza, para não gerar mais problemas familiares e que a escola não dispunha de pessoal capacitado a reconhecer casos de crimes praticados contra a criança. Mediante análise deste caso, a conduta prevista na Lei Nº 8.069/90 que deve ser adotada pela professora é:
- A)A professora deve denunciar ao ministério público a conduta da escola, considerando que a competência de comunicação ao conselho tutelar é da escola.
Errada, porque a professora deve comunicar o Conselho Tutelar, e não o Ministério Público como primeira providência obrigatória no caso.
- B)Apesar da recusa da diretoria, a professora deve comunicar ao conselho tutelar a suspeita de maus tratos e a conduta de omissão da escola.
Certa, porque a suspeita de maus-tratos deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, mesmo com a recusa da direção, nos termos do art. 13 do ECA.
- C)A professora deve mobilizar as instâncias deliberativas da escola para pressionar a direção a fazer a denúncia.
Errada, porque mobilização interna da escola não substitui a comunicação legal e imediata ao órgão competente.
- D)A professora deverá convocar os pais para orientação, de forma a esclarecer os direitos da criança.
Errada, porque o ECA não exige convocar os pais para "esclarecimento" antes da comunicação, especialmente quando há suspeita de violência.
- E)A professora deverá encaminhar denúncia à ouvidoria do município em relação à conduta da direção da escola.
Errada, porque ouvidoria municipal não é o canal previsto na lei para essa situação, que exige comunicação ao Conselho Tutelar.
Gabarito: B
O Estatuto da Criança e do Adolescente trata com muito rigor qualquer suspeita de maus-tratos. Quando o profissional da educação percebe sinais físicos ou comportamentais compatíveis com violência, ele não precisa ter "certeza absoluta" para agir. Basta a suspeita razoável para comunicar a situação aos órgãos de proteção. Isso está no art. 13 do ECA, que determina a comunicação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. No caso, a professora viu sinais típicos de agressão e negligência: comportamento alterado, choro frequente, dificuldade escolar e marcas corporais suspeitas. A direção tentou esfriar o problema com a ideia de que seria preciso provar tudo antes de denunciar. Só que, em proteção da criança, a lógica é outra: diante da suspeita, comunica-se. Esperar prova fechada pode significar deixar a criança exposta por mais tempo. Além disso, a omissão da escola também é relevante. A lei impõe à escola e aos profissionais da educação o dever de comunicar suspeitas de maus-tratos. Se a direção se omite, isso não elimina a obrigação da professora. Ela pode e deve acionar o Conselho Tutelar diretamente, porque ele é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e de tomar providências imediatas. Por isso, o gabarito é a letra B. A professora não deve ficar presa à hesitação da direção nem transformar a suspeita em investigação policial improvisada. Em matéria de proteção infantojuvenil, prevenir é melhor do que remediar, e comunicar é dever, não opção.