O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069/1990 –, em consonância com a Constituição Federal de 1988, inscreve em seu Art. 4.º um conjunto de direitos fundamentais à criança, ao jovem e ao adolescente, direitos esses que devem ser assegurados com absoluta prioridade pela família, pela comunidade, pela sociedade em geral e pelo poder público. De acordo com a lei, esses direitos correspondem:
- A)ao direito à propriedade, à escolaridade, à liberdade, à locomoção, à assistência médica e social, à coletividade, à individualidade, à aprendizagem e ao saber ao longo da vida.
Errada, porque inclui direitos que não estão no art. 4.º do ECA, como propriedade, escolaridade e aprendizado ao longo da vida, além de distorcer a redação legal.
- B)ao direito à escolha da profissão, à saúde física e mental, à permanência nos locais educativos, à cultura, ao emprego, à moradia, à diversidade e à liberdade.
Errada, pois traz escolhas profissionais, permanência em locais educativos e outras expressões que não correspondem ao rol do art. 4.º do ECA.
- C)ao direito a frequentar os espaços públicos e privados, à escola, à faculdade, às atividades desportivas e culturais e à convivência com parentes, amigos e amigas.
Errada, porque fala em frequentar espaços públicos e privados, escola e faculdade, mas o ECA usa uma formulação legal bem diferente e mais específica.
- D)ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Certa, porque reproduz os direitos fundamentais previstos no art. 4.º do ECA, exatamente como a lei estabelece.
- E)ao direito à aprendizagem ao longo da vida, à convivência familiar, a ser atendido de forma prioritária nos estabelecimentos públicos e privados, à educação e à saúde.
Errada, pois mistura ideias do ECA com expressões que não integram o art. 4.º, como aprendizagem ao longo da vida e atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.
Gabarito: D
O Art. 4.º do ECA é um dos pontos mais cobrados porque ele traduz a ideia de prioridade absoluta: crianças e adolescentes não recebem um favor do Estado, mas sim uma proteção reforçada e imediata. A lei diz que é dever da família, da sociedade, da comunidade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Em prova, vale memorizar esse bloco quase como uma lista de mercado jurídica: vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. A alternativa D reproduz exatamente esse conteúdo legal, por isso está correta. As demais opções misturam direitos que não aparecem no art. 4.º ou trocam a redação do ECA por termos genéricos que parecem bonitos, mas não correspondem ao texto da lei.